Fuxico de vizinha

Doméstica não pode ser demitida por paquerar no portão

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2 de junho de 2005, 10h56

Patroa não pode demitir empregada doméstica amparada em boato de que a funcionária recebia visita do namorado no local de trabalho. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) no julgamento de Recurso Ordinário, contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A doméstica entrou com ação na Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Segundo os autos, ela foi dispensada sob a suspeita de furto de pequenos objetos e porque sua patroa “ouviu dizer”, pela vizinha, que ela levava o namorado para dentro da casa em que trabalhava. A informação é do TRT-SP.

A empregada contestou a acusação. Afirmou que apenas paquerava, no portão, “com um trabalhador da obra vizinha” à casa. A primeira instância entendeu que as provas e a testemunha apresentada pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego e manteve a justa causa.

Inconformada, a doméstica recorreu ao TRT-SP. O relator, juiz Plínio Bolívar de Almeida, considerou que foi ouvida somente uma testemunha no processo. Ela afirmou “que não viu”, mas soube por “comentários feitos pelas vizinhas” que a empregada recebia o namorado em casa.

Para o juiz, houve, “na verdade, um disse-que-disse sem qualquer comprovação, comum em bairros da periferia”. Bolívar acrescentou que o simples flerte no portão — confessado pela própria doméstica, não é suficiente para caracterizar a justa causa.

O relator também entendeu que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto. A decisão da 1ª Turma do TRT-SP foi unânime. Os juízes determinaram que a patroa pague à ex-empregada todas as verbas devidas pela demissão sem justa causa. Ainda cabe recurso.

RO 00028.2003.251.02.00-6

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