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STJ solta preso por excesso de prazo da preventiva

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1 de junho de 2005, 13h40

Um homem preso preventivamente com acusação de formação de quadrilha, assalto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado vai ser colocado em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas-Corpus determinando o mandato de soltura por excesso de prazo da prisão preventiva.

O homem foi preso em 17 de setembro de 2003. Em maio de 2004 o juiz de Valença (BA) considerou que o decreto de prisão preventiva estava satisfatoriamente fundamentado e manteve a prisão.

O preso entrou com Habeas-Corpus no Tribunal de Justiça da Bahia. Alegou não caber a prisão preventiva, já que tem bons antecedentes, ocupação determinada e residência fixa. Alegou também que o prazo para a instrução criminal já havia terminado.

O TJ negou o pedido, considerando que há indícios suficientes para manter o decreto de prisão. Concluiu que o peso não estava sofrendo constrangimento ilegal e que o pequeno excesso de prazo ocorreu para cumprir o processo.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou ter dado entrada com o Habeas Corpus no TJ da Bahia em dezembro de 2003 e que este só foi julgado em agosto de 2004, o que contribuiu para esticar ainda mais o prazo da prisão. Também alegou que a prisão de seu cliente foi decretada em 17 de Setembro de 2003, e que passados 2 anos e 7 meses o inquérito ainda não foi concluído.

NO STJ, o relator, ministro Nilson Naves, pediu novas informações ao juiz de Valença. Sem receber resposta, encaminhou o caso para a 6ª Turma. Com a falta das informações solicitadas, o ministro concluiu que o preso está sofrendo constrangimento ilegal e ordenou que ele fosse libertado. Para o relator, está claro que o acusado está preso há mais tempo do que a lei determina de acordo com o Código de Processo Penal, artigo 648, inciso II.

Processo: RHC 16771

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