Melhor se prevenir

Senador propõe que Ministério Público fiscalize times de futebol

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1 de junho de 2005, 19h39

O Ministério Público poderá intervir preventivamente nos times de futebol sempre que houver suspeita de irregularidades nos clubes. É o que prevê a proposta de emenda do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) à Medida Provisória 249 que criou a “Timemania”.

Para o senador, embora os times de futebol tenham a natureza de empresa privada, o futebol é patrimônio cultural do povo brasileiro e, por tanto, deve ser protegido pelo Ministério Público. “Os clubes movimentam grandes somas em dinheiro e não existe nada que fiscalize as contas e a administração do futebol em nosso país”, defende o senador.

“A Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a função institucional de proteger o patrimônio público e social. Portanto, o objetivo da minha emenda é fazer com que o MP acompanhe, sempre que for necessário, as atividades dos clubes de futebol”, afirmou Tourinho.

Em defesa de sua proposta, o senador lembrou que os desmandos e as irresponsabilidades, somados à total impunidade de que gozam a maioria dos dirigentes dos grandes clubes nacionais, já levaram muitas equipes à insolvência financeira, refletida em dívidas vultosas com a Previdência Social e com a Receita Federal.

Leia a íntegra da proposta de emenda do senador

Minuta

EMENDA Nº

(à Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005)

Acrescente-se à Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, onde couber, o seguinte artigo, dando-lhe a numeração devida:

Art. … É função institucional do Ministério Público promover as ações administrativas e judiciais necessárias para proteger, bem como prevenir e reparar danos causados à atividade do futebol como patrimônio cultural brasileiro.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da presente Emenda é fazer com que o Ministério Público acompanhe as atividades desenvolvidas pelos clubes de futebol, devido à enorme importância que a atividade futebolística tem no cotidiano de grande parte dos brasileiros.

É sabido que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a função institucional de proteger o patrimônio público e social (p. ex., art. 129, III).

A respeito da pertinência de se atribuir ao Ministério Público a função de uma espécie de curador do futebol, cabe transcrever lição do saudoso Mestre do Direito Celso Bastos, exatamente sobre a integração do desporto no conceito de patrimônio cultural e sua característica de direito difuso a ser protegido pelo Estado:

Não temos dúvida em afirmar que a questão desportiva, em nosso País, é, pois, seguramente, cultural. Contudo, mais do que isso, é de índole difusa. Por efetivamente atingir uma gama de pessoas juridicamente indeterminada, não pode a sociedade, ela mesma, mover-se para a proteção de tais interesses. No passado não havia mesmo qualquer espécie de tutela desses interesses. Atualmente, surge tanto o Ministério Público como entidades civis, aos quais reconhece-se a legitimidade para proporem em juízo a proteção de tais interesses. Neste sentido, pois, seria mais adequado tratá-los de direitos difusos. (Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, nº 25, out./dez. de 1998, Ed. Revista dos Tribunais, p. 269, grifo nosso).

E também:

A regulação do futebol é jurídica, inclusive ocupando o desporto seção própria dentro de nossa Constituição de 1988. Ora, este é um dado que não poder ser olvidado.

Daí surge um bem jurídico perfeitamente tutelado pelo Ordenamento Jurídico pátrio, e cuja sujeição ativa para tal incumbe exatamente ao Ministério Público (além das associações), uma vez que são grandes porções da população brasileira que resultam atingidas no seu interesse de assistir às disputas futebolísticas. Estas, pois, devem praticar-se dentro da mais restrita legalidade e igualdade entre os participantes (idem, p. 270).

E ainda:

A difusividade do interesse, aqui, resulta mais do que clara. A lei impôs direitos e deveres a serem cumpridos e, à medida que não o são, ofendem a sociedade, que sofre a lesão, consistente em participar de campeonatos, em assistir partidas de futebol dentro do mais legítimo espírito competitivo e participativo. Consiste na filiação a sociedades futebolísticas, torcidas, tudo isto na suposição de que as leis que regem essa disputa sejam sérias e de que haja órgãos ou instâncias superiores que sejam competentes para fazer valer tais regras. A ofensa ao espírito da lealdade esportiva finda por dar lugar a uma desilusão daqueles que abraçaram os valores esportivos (idem, p. 271, grifo nosso).

Acresce que, como sabemos, os chamados clubes de futebol movimentam grandes somas de dinheiro. Devemos, ainda, a propósito, recordar que comissão parlamentar de inquérito instaurada, por esta Casa constatou toda sorte de irregularidades cometidas por dirigentes de entidades futebolísticas.

Desse modo, avulta que a melhor doutrina do direito e a realidade do nosso País embasam a presente proposta, no sentido de fazer com que o Ministério Público fiscalize as atividades relacionadas à administração do futebol em nosso País.

Em face do interesse público de que se reveste a presente Emenda, solicitamos o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

Sala da Comissão,

Senador RODOLPHO TOURINHO

Leia pronunciamento do senador sobre a proposta

Sr Presidente, Sras e Srs Senadores,

Venho à tribuna, nesta tarde, para defender a aprovação de uma emenda, de minha autoria, apresentada à MP que pretende sanear as dívidas dos clubes de futebol brasileiros. Trata-se de proposição com objetivo primordial de dotar a nova legislação de mecanismos de maior controle e transparência no nosso futebol.

Recentemente, após longa negociação entre o Ministério do Esporte, a Casa Civil e os clubes de futebol brasileiros, o Presidente Lula editou a MP 249, de 2005, que “dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências”.

Trata-se da criação da Timemania, loteria de âmbito federal que tem por objetivo equacionar os débitos existentes, junto à União, de alguns dos principais clubes de futebol do país.

A nova loteria funcionará com regras semelhantes a da conhecida Megasena, utilizando, no entanto, ao invés de números, os escudos dos times participantes. No planejamento do Governo, participarão da Timemania os 80 clubes que participam do campeonato brasileiro da 1ª, 2ª e 3ª divisões, que em troca da cessão de sua imagem serão remunerados com 25% da arrecadação.

A expectativa inicial da Caixa Econômica em relação à arrecadação deste novo concurso de prognóstico gira em torno de R$ 500 milhões anuais, na medida em que o bilhete custará cerca de R$ 2,00.

A iniciativa do governo é indiscutivelmente meritória, uma vez que o futebol brasileiro pode e deve ser considerado um patrimônio nacional, afinal, somos o único país pentacampeão mundial e contamos com a melhor seleção de futebol da atualidade.

Todavia, como é do conhecimento de todos, os seguidos sucessos conquistados pela seleção nacional, infelizmente contrastam de forma muito preocupante com a situação da maioria dos clubes do país.

Os desmandos e a irresponsabilidade, somados a total impunidade que gozam, da maioria dos dirigentes dos grandes clubes nacionais, levou essas equipes a situações de total insolvência financeira, refletida em grande parte em dívidas vultosas junto à Previdência Social e a Receita Federal.

Times que contam com torcidas enormes e, portanto, com um potencial de exploração comercial equivalente, se vêem as voltas com a penhora de seus patrimônios e até de suas rendas.

Neste sentido, entendo que a iniciativa do governo é salutar, pois defende em última instância o cidadão brasileiro, torcedor apaixonado que é.

Contudo, na medida em que a situação de total inadimplência dos futuros beneficiados da Timemania foi criada por eles próprios, há de se ter um cuidado especial para que os resultados da loteria não sejam tão mal administrados como foram essas equipes ao longo das últimas décadas.

Sou favorável à sistemática de repasse dos recursos da nova loteria. O contingenciamento integral dos recursos devidos aos clubes participantes que ainda tenham dívidas pendentes, e a utilização de suas parcelas para a amortização das mesmas, representam uma segurança a mais para os cofres públicos. Por outro lado, no caso dos times que não possuem débitos, ou que venham a extinguí-los rapidamente, os mesmos serão beneficiados pelo repasse efetivo dos recursos.

Além disso, as condicionantes estabelecidas para que os clubes continuem participando da nova loteria, correspondem a outras garantias: a obrigatoriedade na publicação de balanços financeiros, na contratação de auditoria independente e adesão a programas sociais do governo, como o Segundo Tempo, são medidas importantes.

O governo espera que com a adesão à Timemania, que é opcional, além de pagar dívidas como INSS, FGTS e Receita Federal – que devem girar em torno de R$ 900 milhões – os times de futebol retomarão a capacidade de investimento e de financiamento.

No entanto, repetindo a abertura deste pronunciamento, entendo que, ainda assim, o futebol nacional e agora esta nova loteria, carecem de maior fiscalização e acompanhamentos pelas autoridades competentes.

A emenda que ora submeto a apreciação do Congresso Nacional tem por objetivo fazer com que o Ministério Público acompanhe as atividades desenvolvidas pelos clubes de futebol, devido à enorme importância que a atividade futebolística tem no cotidiano de grande parte dos brasileiros.

É sabido que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a função institucional de proteger o patrimônio público e social. Além disso, a pertinência de se atribuir ao Ministério Público a função de uma espécie de curador do futebol, justifica-se nas palavras do saudoso Mestre do Direito Celso Bastos, exatamente sobre a integração do desporto no conceito de patrimônio cultural e sua característica de direito difuso a ser protegido pelo Estado:

“Não temos dúvida em afirmar que a questão desportiva, em nosso País, é, pois, seguramente, cultural. Contudo, mais do que isso, é de índole difusa. Por efetivamente atingir uma gama de pessoas juridicamente indeterminada, não pode a sociedade, ela mesma, mover-se para a proteção de tais interesses. No passado não havia mesmo qualquer espécie de tutela desses interesses. Atualmente, surge tanto o Ministério Público como entidades civis, aos quais reconhece-se a legitimidade para proporem em juízo a proteção de tais interesses. Neste sentido, pois, seria mais adequado tratá-los de direitos difusos”. (Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, nº 25, out./dez. de 1998, Ed. Revista dos Tribunais, p. 269, grifo nosso).

Todos sabemos, que os clubes de futebol já movimentam grandes somas de dinheiro, que serão implementadas pela nova loteria. Além disso, todos lembramos da comissão parlamentar de inquérito instaurada, por esta Casa que constatou toda sorte de irregularidades cometidas por dirigentes de entidades futebolísticas.

Desse modo, avulta que a melhor doutrina do direito e a realidade do nosso País embasam a presente proposta, no sentido de fazer com que o Ministério Público fiscalize as atividades relacionadas à administração do futebol em nosso País.

Sr Presidente, Sras e Srs Senadores concluo este pronunciamento solicitando o apoio desta Casa e da Câmara dos Deputados à emenda que apresentei. Entendo que a proposição vai ao encontro dos mais legítimo interesse público, mantendo o espírito da MP em defesa do futebol, patrimônio nacional, e acrescentando a este maior eficácia em sua gestão.

Muito obrigado, era o que tinha a dizer.

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