Direitos políticos

Juiz cassa decisão que tornou Rosinha e Garotinho inelegíveis

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1 de junho de 2005, 18h00

A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, e o secretário estadual de governo, Anthony Garotinho, tiveram seus direitos políticos devolvidos. O juiz Márcio Pacheco de Mello, do Tribunal Regional Eleitoral do estado, concedeu liminar contra a decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral, Denise Appolinária, que havia tornado o casal inelegível por três anos.

A liminar beneficia, ainda, Geraldo Pudim e seu vice, Claudiocis da Silva, que também estavam inelegíveis por três anos. Os políticos foram condenados por crime de abuso de poder político e econômico na campanha do candidato Geraldo Pudim em 2004. Agora, a decisão do juiz será submetida ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral. O julgamento deverá acontecer nas próximas semanas.

O juiz Márcio Pacheco ressaltou que a Lei Complementar 64/90 dispõe que “transitada em julgada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”. No caso, a decisão ainda não transitou em julgado, o que só acontece depois de esgotados os recursos legais. Assim, o casal mantém os direitos políticos até condenação definitiva. As informações são do TRE do Rio de Janeiro.

A liminar registrou que a governadora não foi incursa no artigo 41-A da Lei Eleitoral, que não admite o efeito suspensivo. “Entendo ser plausível o direito invocado pela governadora e também ser manifesto o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a pena de inelegibilidade macula a imagem do homem público, trazendo toda a sorte de punições, inclusive de ordem social”, afirmou o juiz.

Ao conceder efeito suspensivo também para Garotinho, Geraldo Pudim e para o seu vice, o juiz usou os mesmos argumentos, além de destacar que a norma do artigo 41-A, da Lei eleitoral, não se aplica à pena de inelegibilidade, mas apenas à cassação do registro ou do diploma.

Desdobramentos

A decisão não altera o cancelamento das eleições no município de Campos, apenas restabelece a elegibilidade do candidato a prefeito e de seu vice. Se a decisão da juíza Denise Appolinária, de anular a eleição em Campos, for mantida pelo TRE, haverá outro pleito, com novos candidatos, 30 dias após a confirmação da sentença. O candidato eleito em outubro de 2003, Carlos Campista, continua fora da prefeitura.

O juiz Ivan Nunes Ferreira, também do TRE, manteve decisão da juíza Denise Appolinária, que afastou o prefeito de Campos, Carlos Alberto Campista, acusado de trocar votos por benefícios, promessas ou bens.

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