Mordida na conta

DFTrans é condenada a quitar dívida com empresa de informática

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1 de junho de 2005, 20h31

A DFTrans — Transportes Urbanos do Distrito Federal foi condenada a quitar dívida de R$ 120 mil com a Transoft Informática. O valor é referente à prestação de serviços de informática para a construção, desenvolvimento e implantação de um Sistema de Controle Operacional e de Arrecadação de Transportes Urbanos. Sobre a dívida deverão incidir justos de 0,5% ao mês, a partir da citação.

A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Esdras Neves Almeida. Cabe recurso. Segundo os autos, o contrato assinado entre a DFTrans e a empresa de informática sofreu vários aditamentos.

Em um deles foi determinada a prorrogação do contrato, por mais seis meses. O DFTrans deixou de pagar as parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001, no valor de R$ 40 mil cada. A dívida foi reconhecida administrativamente pelo DFTrans e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 18 de fevereiro de 2002.

A Transoft afirma também que o contrato não foi atualizado monetariamente como acertado e, hoje, as atualizações giram em torno de R$ 167 mil. No curso do processo, o Distrito Federal foi intimado em razão da extinção do DMTU — Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos. Em resposta, o DF sustentou que o DMTU foi sucedido pelo DFTrans.

Para se defender, o DFTrans argumentou que o valor cobrado na atualização monetária do contrato não possui qualquer fundamento, e que a Transoft não comprovou aumento de custo que legitime a cobrança. A empresa reconheceu, porém, que deixou de pagar as parcelas questionadas.

O juiz considerou ser fato incontroverso a inadimplência do réu. Por isso, a empresa de informática tem o direito de ser ressarcida pelo trabalho que desempenhou. Por outro lado, a atualização monetária trazida pela empresa não merece respaldo, pois o valor foi calculado sobre o montante total do contrato, e o que é devido é a atualização monetária e juros sobre as parcelas que deixou de cumprir.

Processo 2002.01.1.083323-2

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