Sem opção

Ação trabalhista tem de passar por Comissão de Conciliação

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1 de junho de 2005, 19h35

Os trabalhadores têm de submeter suas ações às Comissões de Conciliação Prévia. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista da Volkswagen e extinguiu reclamação ajuizada contra a empresa por um ex-empregado. As informações são do TST.

A tentativa obrigatória de acordo entre empresa e trabalhador nas Comissões de Conciliação está prevista no artigo 625-D da CLT —Consolidação das Leis Trabalhistas, considerado constitucional pelo TST. “O dispositivo não atenta contra o acesso ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho.

O posicionamento do TST resultou no cancelamento de decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Segundo o Tribunal paulista, a CLT não estabelece qualquer sanção ao descumprimento da regra do artigo 625-D, o que tornaria o comparecimento à Comissão de Conciliação uma opção do trabalhador.

Para Ives Gandra Filho, no entanto, a redação do dispositivo da CLT possui caráter imperativo. O texto legal fala que “a demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia”. A providência seria facultativa, conforme a tese adotada pelo TRT de São Paulo, se a legislação previsse que a disputa “poderá ser submetida”, observou.

O ministro acrescentou que o prazo para o exame da demanda pela Comissão de Conciliação Prévia é curto, “de apenas dez dias”. A lei também garante à parte justificar, no texto da ação judicial, a não submissão da reclamação à Comissão.

No caso concreto, o relator esclareceu que “é incontroversa nos autos a existência da Comissão e o trabalhador ajuizou a ação sem o comprovante de frustração da conciliação prévia (art. 625-D, §2º) e sem justificar o motivo da não submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia”.

RR 2287/2000-464-02-00.1

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