Briga na cantina

Sócia da pizzaria Speranza quer ter acesso a fluxo de caixa

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29 de julho de 2005, 18h36

Lygia Campos Cassas, sócia da cantina e pizzaria Speranza, de São Paulo, está mais perto de ter acesso ao fluxo diário de caixa da empresa. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar a comerciante para que seu recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo seja apreciado no STJ.

Em Medida Cautelar, Lygia alega que o juiz de primeira instância permitiu-lhe o direito de ter acesso a toda a documentação contábil, fiscal e financeira da empresa em que detém 20% do capital social. Porém, a possibilidade de acesso ao fluxo diário de caixa foi negada, porque o pedido foi feito em ação posterior. O TJ paulista confirmou a decisão no julgamento de Agravo de Instrumento. As informações são do STJ.

Segundo a comerciante, o aditamento do pedido é apenas para fazer constar do mandado inicial a determinação de que tenha acesso ao fluxo financeiro diário da sociedade. Para ela, a liminar concedida envolve a verificação do estado do caixa, independentemente de estar expresso no pedido inicial, o que a seu ver não implicaria inovação do pedido.

O vice-presidente do STJ entendeu que, tendo em vista a natureza da atividade em questão, não se pode negar a importância que assume a verificação diária do caixa para fins de acompanhamento da receita da empresa. Isso porque eventuais irregularidades no caixa implicariam prejuízos para a sócia de difícil reparação. Dessa forma, concedeu a liminar para destrancar o curso do Recurso Especial.

MC 10.328

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