Cadastro de crédito

MPF pede que BC respeite normas de proteção ao consumidor

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29 de julho de 2005, 17h22

O Ministério Público Federal em São Paulo enviou Recomendação ao Banco Central para que regulamente os procedimentos de inclusão de dados no Sistema de Informações de Crédito conforme as normas de proteção ao consumidor. O sistema de informação é um banco de dados que armazena as informações de clientes de diversas instituições financeiras.

Segundo o MPF, o Banco Central abre os registros com dados pessoais sem aviso prévio por escrito, o que contraria as leis de defesa do consumidor. De acordo com o BC, o objetivo desse programa é “auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito, preenchendo uma lacuna na obtenção de informações sobre as características e avaliação da capacidade de pagamento dos devedores, com impacto positivo na diminuição dos índices de inadimplência”.

Estão cadastradas no banco de dados todas as operações financeiras com valor igual ou maior de R$ 5 mil e “os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras aos seus clientes”.

Conforme a recomendação, as instituições financeiras e o BC devem informar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, da inclusão de qualquer informação.

A Recomendação pede que o Banco Central exclua dados negativos de clientes incluídos no sistema, independentemente de manifestação dos credores, sempre que comprovarem quitação do débito. Os procuradores também querem que sejam excluídos do sistema os débitos vencidos há mais de 5 anos e que não sejam objeto de cobrança. O MPF pede para que as providências sejam tomadas num prazo de 45 dias.

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