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29 julho 2005
Decisão fracionada
Juiz vai ao Supremo contra processo administrativo
O juiz titular da Comarca de Feira Nova (PE), Milton Santana Lima Filho, quer anular a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele. Para tanto, ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal suspenda a sessão extraordinária da Corte Especial do tribunal, quando foi decidida a instauração do processo. As informações são do STF.
Lima Filho alega que o Tribunal pernambucano descumpriu entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.580, relativa a normas para aplicação de sanções a magistrados.
Segundo ele, o entendimento do STF firmado no julgamento da ADI é de que as decisões sobre sanções administrativas a magistrados devem ser tomadas mediante quórum qualificado do Tribunal Pleno. Lima Filho argumenta que no caso dele a decisão foi tomada por maioria de votos da Corte Especial do Tribunal de Justiça. Ou seja, a maioria de votos de um órgão fracionado do tribunal estadual.
RCL 3.626
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2005
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