Foro em conflito

Conflito de competência suspende inquérito contra ex-prefeito

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29 de julho de 2005, 18h27

O ex-prefeito de Campos do Jordão, São Paulo, Lélio Gomes, vai esperar a decisão de um conflito de competência para depois responder criminalmente por atos praticados enquanto exercia o mandato. O Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o envio para a primeira instância de inquérito policial no qual o ex- prefeito é investigado.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou coação ilegal, pois o ex-prefeito teria direito a foro privilegiado. Segundo o advogado, pela nova redação da Lei 10.628/02, o artigo 84, do Código Processual Penal, prevê que a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito ou a ação sejam iniciados após o mandato. Em liminar, pediu a suspensão de inquérito, até o julgamento do HC.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu a liminar. Considerou presentes os pressupostos que autorizam a medida urgente. “A tese encontra respaldo na jurisprudência deste Superior Tribunal, em consonância com recente pronunciamento da Suprema Corte (STF), no sentido da aplicabilidade da Lei 10.628/02, que alterou a redação do artigo 84 do CPP, em plena vigência, enquanto não ultimado o julgamento da ADI 2.797”, afirmou.

Para o ministro é preciso suspender o andamento do processo por causa da alegação de incompetência da Justiça de primeira instância paulista. Após o envio das informações solicitadas pelo vice-presidente, o HC segue para o Ministério Público Federal, que deve emitir parecer sobre o caso. Ao retornar, vai para as mãos do relator do caso, ministro Nilson Naves, que levará a julgamento da 6ª Turma.

HC 45.917

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