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28 julho 2005
Consumidor insatisfeito
Telemar é obrigada a fornecer lista telefônica a assinante
A Telemar foi condenada a entregar lista telefônica de assinantes a um consumidor. A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza da 28ª Vara Cível do Rio. José de Oliveira entrou na Justiça porque não recebia o catálogo e era cobrado por ligações ao sistema 102. O assinante entendeu tratar-se de propaganda enganosa.
Para o juiz, há descaso e desinteresse das empresas de telecomunicações em relação ao consumidor. “Inicialmente, a título de contenção de custos, fecharam quase a totalidade das lojas de atendimento ao cliente, confiantes de que o serviço fonado seria suficiente”, afirmou na sentença.
Segundo o juiz, em pouco tempo as empresas telefônicas passaram a figurar no topo da lista de ações judiciais propostas por consumidores insatisfeitos. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
”O problema relacionado à entrega das listas de assinantes vem sendo apresentado à apreciação e decisão do Tribunal de Justiça de vários Estados da Federação, representando, mais uma vez, tentativa ilegal das empresas concessionárias de se furtarem ao cumprimento de suas obrigações”, completou.
A Telemar tem o prazo de cinco dias corridos, a contar a partir da quarta-feira (27/7) , para entregar o catálogo, sob pena de multa diária de R$ 300.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2005
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