McDonald’s deve indenizar por furto no estacionamento

14/04/2007 02:16silvia14 (Outros)É por sentenças desta natureza, que agora estão...
É por sentenças desta natureza, que agora estão esquecendo criancinhas dentro dos carros. Delegar responsabilidade é muito bom e ter uma justiça que premia o relaxado do proprietário é a causa do pouco caso com seu próprio bem.
13/04/2007 02:36silvia14 (Outros)É um abuso a sentença. Nós necessitamos de se...
É um abuso a sentença. Nós necessitamos de segurança pública efetiva como a garantida pela lei maior que diz: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."; "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança> e à propriedade". Pelo que sei,supermercados vendem comida e não segurança. Não estou disposta a pagar no meu feijão com arroz adicional para compra de caminhonetes furtadas, por falta de investimentos em segurança pública que é dever e obrigação do Estado, os impostos arrecadados devem ser melhor gerenciados, as empresas estão sendo penalizadas e responsabilizadas, mesmo também sendo vítimas do caos na segurança. As empresas que se instalam no Brasil só o fazem por acreditarem que terão o que esta garantido na Constituição. Este tipo de sentença tem acabado com centenas de pequena e micro empresas. O judiciário vem praticando a proteção do menos favorecido em prejuizo a Lei Maior que diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tá na hora de condenar quem arrecada impostos e não destina os recursos efetivamente necessários a área de segurança, quem sabe assim o Estado faça a sua parte.
29/07/2005 00:11Marcelo Morello da Silva (Funcionário público)Perfeita a decisão, haja vista que o STJ até já...
Perfeita a decisão, haja vista que o STJ até já sumulou a matéria. O respeito e conseqüente proteção ao consumidor é a tônica na relações de consumo, em que pese a superficialidade com que alguns abordam o assunto.
29/07/2005 00:11Marcelo Morello da Silva (Funcionário público)Perfeita a decisão, haja vista que o STJ até já...
Perfeita a decisão, haja vista que o STJ até já sumulou a matéria. O respeito e conseqüente proteção ao consumidor é a tônica na relações de consumo, em que pese a superficialidade com que alguns abordam o assunto.

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