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28 julho 2005
Evasão de divisas
Luiz Estevão não se livra de pena por evasão de divisas
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão a quatro anos de reclusão, por cada delito, pelos crimes de evasão de divisas e manutenção de contas no exterior não declaradas ao Banco Central e à Receita Federal. Os desembargadores negaram o pedido do ex-senador e do Ministério Público.
A intenção da defesa de Luiz Estevão era mostrar que as provas juntadas nos autos eram ilícitas e a denúncia não estava bem fundamentada. Os argumentos foram afastados pelo relator do processo, desembargador federal Hilton Queiroz.
Já o Ministério Público queria a condenação da mulher do ex-senador, Cleucy Oliveira, inocentada em primeira instância. O pedido também foi rejeitado. Para o Tribunal, apesar de ter assinado os papéis para abertura da conta conjunta, toda movimentação financeira era realizada por Luiz Estevão.
O ex-senador foi acusado de manter duas contas no Delta Bank, em Miami, nos nomes de Leo Green e James Towers, entre 1992 e 2000. Durante esse período, a movimentação financeira foi de aproximadamente US$ 20 milhões, não declarados ao Banco Central e nem à Receita Federal. A informação é do TRF-1.
O desembargador federal Hilton Queiroz, considerou que ficou comprovada a materialidade e autoria dos crimes. Queiroz também refutou o argumento da defesa do ex-senador, de que os valores movimentados nas contas do Delta Bank eram provenientes de operações internacionais do Grupo OK, de propriedade de Luiz Estevão. Para o relator, o montante das contas de Leo Green e James Towers não tinha ligação com as movimentações declaradas pelo grupo.
Hilton Queiroz também ressaltou que o juiz de primeira instância foi cauteloso ao calcular a pena do ex-senador e a aplicou corretamente, inclusive com relação à multa fixada em R$ 725 mil, de acordo com a condição econômica do acusado.
ACR - 2001.34.00.026300-2/DF
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2005
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