Troque seu cachorro

Condomínio ganha ação para tirar poodle de apartamento

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28 de julho de 2005, 12h38

A moradora de um condomínio no Rio de Janeiro terá de tirar seu poodle toy do apartamento. A decisão é do juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Cível do Rio, que julgou procedente o pedido do Condomínio do Edifício Palládio, na Glória. Segundo moradores do condomínio, o animal late, chora e faz sujeira no prédio. Cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o juiz, a moradora desrespeitou os direitos da vizinhança por não cuidar adequadamente de seu cachorro. “Os documentos e depoimentos encartados nos autos evidenciam que o cão incomoda muito os moradores, vergastando bens como saúde, sossego e salubridade”, registra a sentença.

A locatária do imóvel, Raquel Virgília Alcântara Franco, cedeu o apartamento para a irmã, Maria da Anunciação Alcântara Alves, morar com o filho e o cachorro. Segundo Raquel, o cão, chamado Twingo, não incomoda os vizinhos e nem suja as partes comuns do edifício. Vinte vizinhos se manifestaram a favor da permanência do animal.

Raquel acredita que o síndico do prédio estaria fazendo uma retaliação porque sua irmã reclamou do acúmulo de entulho nas partes comuns do prédio, de corredores escuros e da circulação de cães de grande porte sem o uso de coleira.

Os argumentos não surtiram efeito. O cão deverá ser retirado do apartamento em 20 dias a contar do trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 100.

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