Falta de palavra

Claro é condenada por não cumprir prometido em propaganda

Apesar de informado que o celular comprado na promoção “Fale de graça por um ano” lhe dava direito a fazer ligações gratuitas entre as 21h e 7h, um consumidor da Telet-Claro, do Rio Grande do Sul, não conseguiu efetuá-las no período — a linha estava congestionada. A falha da operadora foi vista como negligência pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 3 mil.

De acordo com informações do tribunal de Justiça gaúcho, o desembargador Odone Sanguiné entendeu que a negligência ficou caracterizada pelo fato de que a Telet-Claro não se preparou para lançar a promoção. “Não se pode admitir que amadorismos permeiem as relações de consumo”. Cabe recurso.

Processo 70011112158


3 comentários




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1/06/2007 09:44Carlos (Advogado Sócio de Escritório)NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPE...
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL. COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR. PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES: As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO. O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio. A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor. Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos. Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00. CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!! Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio. NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia. PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO. No caso desta notícia, como houve publicidade enganosa que é CRIME, É OBRIGAÇÃO DO JUIZ ENVIAR OFÍCIO PARA A PROMOTORIA CRIMINAL. Carlos Rodrigues - Advogado Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@ig.com.br
28/07/2005 17:50Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Ou seja, se não bastasse a responsabilidade da ...
Ou seja, se não bastasse a responsabilidade da empresa de telefonia ser objetiva para seus consumidores(independentemente de culpa), no caso houve culpa da empresa. Sendo assim, a responsabilidade é inquestionável, devendo a companhia responder por danos morais. Entendo que nesses casos, a figura do dano moral resta mais próxima do conceito de dano injusto do que propriamete daquela antiga visão de dano moral como sofrimento e dor, essa última que, certamente diante dos novos tempos, deve ser abandonada. Esse tipo de entendimento deve servir de exemplo para futuros posicionamentos dos tribunais. Eneas de Oliveira Matos (www.bercovicimatos.com.br)
28/07/2005 17:50Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Ou seja, se não bastasse a responsabilidade da ...
Ou seja, se não bastasse a responsabilidade da empresa de telefonia ser objetiva para seus consumidores(independentemente de culpa), no caso houve culpa da empresa. Sendo assim, a responsabilidade é inquestionável, devendo a companhia responder por danos morais. Entendo que nesses casos, a figura do dano moral resta mais próxima do conceito de dano injusto do que propriamete daquela antiga visão de dano moral como sofrimento e dor, essa última que, certamente diante dos novos tempos, deve ser abandonada. Esse tipo de entendimento deve servir de exemplo para futuros posicionamentos dos tribunais. Eneas de Oliveira Matos (www.bercovicimatos.com.br)