Caça aos maus pagadores

TJ do Rio aperta inadimplentes em busca de R$ 5 milhões

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27 de julho de 2005, 14h33

De olho no aumento da arrecadação do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), o TJ do Rio de Janeiro vai apertar o cerco contra os contribuintes inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública. Com isso, o tribunal quer garantir o recebimento das custas judiciais dos processos de execução fiscal movidos pelo estado e prefeituras contra quem não paga impostos como IPTU, ISS e ICMS, entre outros. A iniciativa deve render ao tribunal fluminense pelos menos mais R$ 5 milhões por ano.

Para legitimar as investidas do TJ contra os maus pagadores, o Órgão Especial do tribunal aprovou uma resolução com novas normas para o sistema de cobrança. Um dos artigos da nova norma – número 07/2005 – autoriza a Presidência do Tribunal a fazer convênios com a Procuradoria Geral do Estado e com as procuradorias dos municípios para que elas ajuízem ações de execução fiscal em nome do fundo.

“Todo o fim de ano, estado e municípios enviam para a Justiça milhares de execuções fiscais contra os contribuintes inadimplentes. Em sua maioria, porém, a iniciativa pára por aí. Os cartórios ficam abarrotados de petições iniciais dessas execuções, cujos processos as fazendas credoras não impulsionam, depois de interrompida a fluência do prazo prescricional pela ordem de citação do devedor. Permanecem dívidas fiscais cuja cobrança não se efetiva”, explica o desembargador Jessé Torres, diretor do FETJ.

Segundo Torres, o resultado disso é que o estado, os municípios e o Fundo Especial do Tribunal de Justiça têm uma receita potencial cuja arrecadação fica paralisada. “O Tribunal tem proposto aos municípios convênios para dinamizar o andamento desses processos de cobrança da dívida ativa. No entanto, somente cinco cidades vêm obtendo resultados efetivos no cumprimento das duas dezenas de convênios já celebrados: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Maricá, Niterói e São João de Meriti”, revelou.

O resultado dos convênios assinados com esses cinco municípios rendeu aos cofres do FETJ cerca de R$ 160 mil em maio em custas judiciais. “Com a aprovação da Resolução pelo Órgão Especial, o Fundo passa a ter um instrumento de cobrança das receitas que lhe são devidas e vai poder agir com maior efetividade para que as execuções sejam impulsionadas pelos credores”, ressaltou o desembargador.

Para onde vai o dinheiro do FETJ

O Fundo Especial do Tribunal de Justiça foi criado em 1996 pela Lei Estadual nº 2524. Nos últimos exercícios, o FETJ tem arrecadado por ano cerca de R$ 220 milhões. Com os recursos, o TJ fluminense arca com o custeio de todos os seus serviços (o tesouro estadual responde apenas pela folha de pagamento de pessoal) e investimentos, como a informatização em todo o estado.

Hoje, 100% do Poder Judiciário do Rio de Janeiro está informatizado, nas 1ª e 2ª Instâncias. Todos os processos podem ser consultados na internet e nos terminais de auto-atendimento instalados nos foros da capital e interior do estado. A média de consultas mensais no site do TJ (www.tj.rj.gov.br), no primeiro semestre deste ano, foi de 26.045.145, chegando a um total de 182.316.019.

Ainda com os recursos do FETJ, além de reformas em prédios de foros antigos, foram edificados novos foros em várias comarcas e instaladas as Centrais de Penas e Medidas Alternativas em Duque de Caxias, Niterói, Campos e Itaguaí. Também através do Fundo, o Tribunal de Justiça emprestou ao Governo do estado recursos destinados a construir três casas de custódia projetadas pelo Executivo, em Magé, Itaperuna e Volta Redonda, e ajudou a construir o novo prédio que abriga hoje a Defensoria Pública do estado, no centro do Rio, iniciativas que repercutem direta e positivamente sobre as atividades próprias do Judiciário.

Segundo o diretor do fundo, há outros importantes projetos custeados com dinheiro do FETJ que concorrem para aproximar o Judiciário da população, como os da Justiça Cidadã, da Justiça Itinerante e do Projeto DNA (exame de paternidade). O primeiro prepara líderes comunitários para orientar a população na busca de seus direitos. O segundo atende os moradores dos municípios que ainda não têm foro próprio. E o terceiro enseja a realização de prova pericial específica para instruir os processos de investigação de paternidade ajuizados por famílias atendidas pela Justiça gratuita, sem condições de pagar o exame.

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