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27 julho 2005

Guerra de Catanduva

TJ paulista protesta no CNJ contra invasão de fórum de Catanduva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu enviar ofício ao CNJ — Conselho Nacional de Justiça protestando contra a invasão do Fórum de Justiça estadual de Catanduva por agentes da Polícia Federal, em 30 de junho.

Os alvos do protesto são a corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, e a titular do Juizado Especial Federal Cível de Catanduva, Olga Curiaki Sperandio, apontadas como responsáveis pela operação levada a cabo para devolver processos cuja competência era questionada pela Justiça Estadual.

A decisão de oficiar ao CNJ contra as duas juízas foi tomada por unanimidade no Plenário do Órgão Especial do TJ paulista, nesta quarta-feira (27/7). Antes da votação, foi mostrado um vídeo com as cenas da invasão feitas pela televisão local. Foram exibidas imagens editadas, já que as fitas originais foram apagadas por necessidade operacional da emissora. Mesmo assim, as cenas causaram indignação entre os desembargadores do Tribunal.

No dia 30 de junho, agentes da Polícia Federal, cumprindo um mandado expedido pela corregedora do TRF-3, entraram no Fórum estadual de Catanduva e entregaram ao escrivão de plantão cerca de 5 mil processos enviados pelo Juizado Federal da cidade.

Os policiais entraram no Fórum, exibiram ao escrivão os mandados e lá deixaram os processos. O mandado determinava que a ordem devia ser cumprida independentemente da vontade do servidor que atendesse os executantes.

O conflito em torno dos processos se estabeleceu quando se instalou na cidade o Juizado Especial Federal Cível. Com a chegada dos federais, os juízes das três varas da Comarca resolveram enviar ao JEF os processos, que a seu ver seriam de competência federal.

Remeteram, então, os processos com os respectivos ofícios relativos à questão de competência. A maioria das ações é de matéria relativa ao INSS. A Justiça Federal reagiu ao conflito de competência convocando a Polícia Federal para executar a operação de devolução dos processos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

29/07/2005 10:33 Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)
A premente necessidade de preenchimento de carg...
A premente necessidade de preenchimento de cargos na judicatura como um todo tem causado um fenômeno que cresce a cada dia: os magistrados têm indubitável saber jurídico (ao menos para passar nos concursos), mas se revelam absolutamente despreparados para o trato com o público, desequilibrados emocionalmente e iniludivelmente deslumbrados com a sensação de poder que a investitura no cargo proporciona. Impõe-se uma revisão nos critérios de seleção dos concursos, incluindo nas fases classificatórias um sério teste vocacional e um profundo e bem elaborado exame psicológico. Outro ponto - polêmico, reconheço - que deve ser questionado é o que diz respeito à idade de ingresso. Por mais saber jurídico que ostente, um jovem de 22 anos não tem maturidade e serenidade para decidir algumas causas onde a experiência de vida fala mais alto do que qualquer conhecimento advindo dos livros ou das academias.
27/07/2005 18:24 Valter (Advogado Autônomo)
Voltamos ao "prendo e arrebento?" E pensar que ...
Voltamos ao "prendo e arrebento?" E pensar que muita gente se queixava do regime militar... Se um Juiz faz isso com outro, imagine o que poderá fazer quanto se sentir contrariado por um Advogado ou por um simples mortal, um "mero" alguém do povo? Ah, lembrei: bala na cabeça!
27/07/2005 16:19 JA Advogado (Advogado Autônomo)
Se o Fórum de Catanduva fosse protegido por pol...
Se o Fórum de Catanduva fosse protegido por policiais militares armados poderíamos ter assistido a um conflito trágico que seria manchete em todo o mundo. Este episódio demonstra a necessidade urgente da unificação do judiciário brasileiro.

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