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27 julho 2005
Guerra de Catanduva
TJ paulista protesta no CNJ contra invasão de fórum de Catanduva
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu enviar ofício ao CNJ — Conselho Nacional de Justiça protestando contra a invasão do Fórum de Justiça estadual de Catanduva por agentes da Polícia Federal, em 30 de junho.
Os alvos do protesto são a corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, e a titular do Juizado Especial Federal Cível de Catanduva, Olga Curiaki Sperandio, apontadas como responsáveis pela operação levada a cabo para devolver processos cuja competência era questionada pela Justiça Estadual.
A decisão de oficiar ao CNJ contra as duas juízas foi tomada por unanimidade no Plenário do Órgão Especial do TJ paulista, nesta quarta-feira (27/7). Antes da votação, foi mostrado um vídeo com as cenas da invasão feitas pela televisão local. Foram exibidas imagens editadas, já que as fitas originais foram apagadas por necessidade operacional da emissora. Mesmo assim, as cenas causaram indignação entre os desembargadores do Tribunal.
No dia 30 de junho, agentes da Polícia Federal, cumprindo um mandado expedido pela corregedora do TRF-3, entraram no Fórum estadual de Catanduva e entregaram ao escrivão de plantão cerca de 5 mil processos enviados pelo Juizado Federal da cidade.
Os policiais entraram no Fórum, exibiram ao escrivão os mandados e lá deixaram os processos. O mandado determinava que a ordem devia ser cumprida independentemente da vontade do servidor que atendesse os executantes.
O conflito em torno dos processos se estabeleceu quando se instalou na cidade o Juizado Especial Federal Cível. Com a chegada dos federais, os juízes das três varas da Comarca resolveram enviar ao JEF os processos, que a seu ver seriam de competência federal.
Remeteram, então, os processos com os respectivos ofícios relativos à questão de competência. A maioria das ações é de matéria relativa ao INSS. A Justiça Federal reagiu ao conflito de competência convocando a Polícia Federal para executar a operação de devolução dos processos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2005
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