Negligência na fábrica

Sadia deve indenizar por mortes em fossa de sua fábrica

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27 de julho de 2005, 10h54

A Sadia Concórdia S/A foi condenada a indenizar as famílias de pessoas mortas em um acidente dentro de uma fossa que pertence à sua fábrica, em Guatambu, Santa Catarina. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado, que acolheu parcialmente a apelação dos familiares dos mortos.

As famílias entraram com ação de indenização no Fórum de Chapecó contra a Sadia. Em março de 1995, um menino de 7 anos, seu pai e mais um adolescente morreram ao entrar em um fosso para retirar um balde que caiu lá. Motivo: os gases formados pela decomposição do lixo orgânico das residências e da granja de perus da Sadia no local eram tóxicos.

Não existia no fosso qualquer aviso ou mecanismo capaz de minimizar os riscos de mortes. Por conta do ocorrido, pediram a condenação da empresa a pagar pensão mensal vitalícia aos familiares e indenização por dano moral no valor de 400 salários mínimos para cada familiar.

A Sadia alegou que a responsabilidade pela morte do menino cabia exclusivamente a seu próprio pai. Na sentença de primeiro grau, o juiz julgou os pedidos improcedentes.

As famílias recorreram. Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da causa em segunda instância, mesmo caracterizada a imprudência do pai do menino, não se pode tirar a responsabilidade da empresa. Ele afirmou que a Sadia se mostrou negligente, já que se absteve em alertar os usuários da fossa por ela construída sobre o gás tóxico produzido pela decomposição do material orgânico e também não cercou o local ou utilizou outro meio que impedisse o fácil acesso das pessoas.

Os desembargadores acolheram o recurso, em parte, condenando a Sadia a pagar pensão mensal aos familiares e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil aos parentes por cada pessoa uma das três pessoas que morreram. Mas, julgou improcedente o pedido de ressarcimento dos danos materiais para as despesas hospitalares e funerais, já que a Sadia comprovou o pagamento desses gastos.

Processo 2000.022954-7

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