Carga horária

Município cearense não pode reduzir salários de servidores

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27 de julho de 2005, 13h15

O município de Monsenhor Tabosa, no Ceará, terá de restabelecer salários de servidores da prefeitura, conforme determinou liminar concedida aos funcionários em primeira instância e confirmada no Tribunal de Justiça do estado.

A decisão foi mantida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Os funcionários tiveram suas remunerações reduzidas depois que a prefeitura diminuiu a carga horária de trabalho em janeiro deste ano.

A prefeitura alegou que a liminar provocaria risco de lesão à economia do município e que a folha de pagamento já estaria acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. E sustentou que os servidores mentiram, porque a prefeitura somente reduziu a carga horária.

A defesa do município afirmou ainda que a redução de carga horária com proporcional redução do salário já foi feita pelos tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, e seria amparada pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. A informação é do STJ.

O ministro Sálvio, entretanto, entendeu que o pedido de suspensão da liminar não quantificou o dano alegado à economia municipal. Também não demonstrou que seria impossível ressarcir a prefeitura caso a liminar seja cassada.

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