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27 julho 2005
À margem da lei
Justiça interdita bingos e caça-níqueis em Santa Catarina
Os bingos eletrônicos e as máquinas de caça-níqueis das empresas Vegas Diversões e Pruvisc Comércio Importadora e Exportadora do Brasil, de Joaçaba, Santa Catarina, foram interditadas na segunda-feira (25/7) pelo desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Também foi ordenada a retirada de letreiros, anúncios, faixas e avisos das fachadas dos estabelecimentos. Capeletti determinou, ainda, a suspensão de sites relacionados com a atividade e de anúncios publicitários na mídia em geral. Em caso de descumprimento da liminar, o desembargador fixou multa diária de R$ 10 mil. As informações são do TRF-4.
A decisão atendeu a recurso da União contra entendimento da Justiça Federal de Joaçaba, que negou pedido de liminar em ação civil pública proposta contra as duas empresas. Para Capeletti, os jogos de bingo funcionam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003. A partir da edição da Lei 9.981/2000, explicou, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam a exploração da atividade.
Segundo o desembargador, a Medida Provisória 168/2004 só reforçou “a disposição da União em exercer o poder de polícia”, coibindo atividade que estava à margem da legalidade, mesmo antes da sua edição.
AI 2005.04.01.032249-6/SC
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2005
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