Dinheiro de publicidade

Desembargador explica origem de depósitos de Marcos Valério

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27 de julho de 2005, 11h19

O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal nega que tenha recebido qualquer doação ou contribuição do empresário de publicidade Marcos Valério. A quebra do sigilo bancário de Valério revelou que o Instituto recebeu R$ 177 mil da empresa SMPB.

Em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira (26/7), a entidade confirma o recebimento do valor, mas afirma que lega que foi por serviços prestados e não doação. Segundo o Instituto, de julho de 2001 até março de 2005 o periódico do instituto — O Magistrado em Revista — publicou propaganda de empresas clientes de Valério.

A entidade argumenta, ainda, que é sem fins lucrativos e tem como fontes de receita a promoção de cursos na área jurídica e a veiculação de publicidade em sua revista, de circulação nacional e distribuição gratuita desde março de 2001.

Leia a nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL – IMAG-DF, considerando o teor da reportagem veiculada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO no dia 26/07/2005, esclarece:

a) INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL – IMAG-DF, entidade sem fins lucrativos e que congrega a magistratura da União sediada na Capital da República, tem como fontes de receita a realização de cursos na área jurídica e a veiculação de publicidade no periódico “O MAGISTRADO em revista”, de circulação nacional e distribuição gratuita desde março/2001;

b) não recebeu qualquer doação ou contribuição que possa ser caracterizada como tal do Sr. Marcos Valério de Souza;

c) os valores recebidos da SMPB — Comunicação Ltda., no importe total de R$ 177.219,20 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos), correspondem integralmente ao pagamento de publicidade veiculada no periódico “O MAGISTRADO em revista”, no período de 11.07.2001 a 16.03.2005, e diz respeito a vários clientes — entidades públicas e privadas — da mencionada agência, conforme pedidos de inserção e notas fiscais regularmente emitidas e à disposição de quem interessar possa;

d) o presidente do INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL – IMAG-DF, desembargador Valter Xavier, aposentou-se voluntariamente das atividades judicantes no dia 22.09.2004, por exclusiva opção pessoal, sendo infundadas as insinuações e referências constantes da publicação ora sob resposta;

e) a celeuma que envolveu o desembargador Valter Xavier e membros da direção do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (desmembramento dos Serviços Notariais e liberação da indisponibilidade de bens de construtora desta cidade) foi objeto de pedido de Suspensão de Segurança, formulado pela Advocacia Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, e de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em ambos os casos, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal suspenderam, ainda no ano de 2004, a eficácia das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

f) Conseqüentemente, os fatos que culminaram com o pedido de aposentadoria do desembargador Valter Xavier dizem respeito, apenas, à divergência no entendimento de teses jurídicas, sem qualquer conotação capaz de materializar práticas ilícitas ou conduta inadequada, com o destaque de que o posicionamento exteriorizado pelo presidente do Instituto dos Magistrados à época foi sufragado, por unanimidade, pelas Cortes Superiores.

g) Que adotará, no momento oportuno e no foro pertinente, as medidas legais cabíveis para a apuração das responsabilidades de quem, escondido na inimputabilidade ou confiando na morosidade da Justiça para a sua impunidade, considera-se acima da Lei e do Direito.

Brasília (DF), 26 de julho de 2005.

INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL — IMAG-DF

Desembargador Valter Ferreira Xavier Filho

Presidente

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