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27 julho 2005
Tempo livre
Créditos de celular não terão prazo de validade no RN
As operadoras de telefonia celular do estado do Rio Grande do Norte não poderão estipular prazo para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos, nem tirar dos usuários o direito de utilizar os créditos que passarem dos 90 dias. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com a concessão da Tutela Antecipada, a decisão já está valendo mesmo que as empresas tenham recorrido.
A Anatel terá de suspender a norma que permite às operadoras determinar prazo para uso de crédito. Além disso, as empresas Tim, OI e Claro terão de veicular, na imprensa local, anúncios sobre a suspensão da cláusula de perda dos créditos e terão de ressarcir, com correção monetária, os valores que já tenham sido retirados dos consumidores.
A multa estipulada pela Justiça é de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho do ano passado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2005
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