Advogados brilham na CPI e garantem aplicação do Direito

18/08/2005 09:08OpusDei (Advogado Autônomo)A advocacia livre é a garantia ao acesso à cida...
A advocacia livre é a garantia ao acesso à cidadania e a Justiça. Já com relação a honorários, lembrem-se todos, antes de tudo, que vivemos num sistema capitalista. Nada mais justo, e legal, que o próprio mercado regule a "oferta e a procura". Existindo procura, o preço é balizado por ela. Normalíssimo, então, a cobrança de honorários codizentes.
29/07/2005 10:22Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)A OAB/SP tem melhores defensores, mas ainda ass...
A OAB/SP tem melhores defensores, mas ainda assim não posso me calar diante das infundadas acusações aqui postadas. Como, por exemplo, a do cidadão que disse estar a OAB/SP a serviço da FIESP, em causas escusas. Primeiro que foi uma reunião da sociedade civil organizada. Depois porque, a despeito de ter sido realizada na FIESP, teve o nosso presidente D´Urso como expoente maior. Terceiro porque, a despeito do caso Daslu ter sido o estopim, o que se tinha como alvo eram as arbitrariedades (ou a forma pirotécnica de agir) da Polícia Federal, notadamente no caso de invasão de escritórios de advocacia. E é este mesmo o papel da Ordem: a defesa da classe. Quanto ao valor dos honorários, insiro-me no rol dos que não têm condições de cobrar honorários milionários, mas reconheço, com muita clareza, que os nossos colegas "cardeais", ao fazê-lo, garantem condições de defesa que só eles conseguem, seja por seu notório saber jurídico, seja pela infra-estrutura avantajada de seus escritórios, seja, ainda, pela rede de relacionamentos construída ao longo de muitos anos de militância, trabalhando duro, com sacrifício. Em outras palavras, eles têm um produto para vender que é absolutamente diferenciado e que nós, os menores, ainda não temos. Em vez de reclamar, devemos nos orgulhar desses colegas e lutar para que, crescendo, sejamos como eles no futuro. Finalmente, creio que os advogados em atuação perante as CPMI poderiam retorquir, na hora, as besteiras que alguns parlamentares têm falado sobre advogados, durante a colheita de declarações. Incumbe a qualquer advogado a defesa das prerrogativas que não são apenas suas, mas da classe e, em última análise, da sociedade como um todo.
27/07/2005 19:53Raul Haidar (Advogado Autônomo)A lei 8906/94 , em seu artigo 22 § 2º estabelec...
A lei 8906/94 , em seu artigo 22 § 2º estabelece que a tabela de honorarios é organizada pelos Conselhos Seccionais. A criação da tabela é ,portanto, decorrente de lei, aprovada pelos representantes do Povo, os legisladores. Os valores da tabela são apenas os mínimos, com a finalidade de evitar o aviltamento dos honorários. Quem não tenha condições de pagá-los tem o direito de receber assistência judiciária por advogados públicos. Na maioria dos Estados do´pais há excelentes serviços de Advocacia Pública, inteiramemnte gratuitos para os carentes, o que é garantido pela Constituição. São equivocadas as afirmações de "cartelização" (sic) praticada pela OAB, que não se subordina nem ao CADE nem ao PROCON. A OAB cumpre as normas legais a que está submetida. Todavia, sua natureza jurídica não é similar à dos Conselhos profissionais. A saúde pública é subvencionada por tributos, o que não ocorre com os serviços dos advogados, à exceção daqueles prestados pela Defensoria Pública. Não há, pois, como imaginar que os serviços dos advogados liberais, assalariados ou associados em escritório, possam sujeitar-se a regras de outras atividades. Quem pode pagar advogado deve contratá-lo e pagar os honorários contratados, estes fixados na forma da Tabela da OAB. Quem não puder, que procure a Defensoria Pública ou os serviços de Assistência Judiciária. A saúde no Brasil está ruim graças aos "convênios", estes , sim, organizados de forma cartelizada, que exploram e empobrecem os médicos, enquanto grandes seguradoras, bancos e empresários do ramo, verdadeiros intermediários da morte, enriquecem cada vez mais... Exatamente por isso não se permite "convênio" ou "cooperativa" para prestar serviços jurídicos.
27/07/2005 10:37capixaba (Estudante de Direito)Bom trabalho tem feito os advogados nas últimas...
Bom trabalho tem feito os advogados nas últimas reuniões da cpi dos correios. Interessante é que vários parlamentares desconhecem os direitos que tem uma pessoa que ali presta esclarecimentos. Mas acho que o maior absurdo é o prolongamento das reuniões por 12 a 14 horas. Não posso aceitar que isso não é tortura. ninguém pode ser obrigado a depor por tanto tempo num mesmo dia.
26/07/2005 21:55Fmdsouza (Advogado Autônomo - Empresarial)Meu caro Dr. Francisco Lobo, a OAB em todo país...
Meu caro Dr. Francisco Lobo, a OAB em todo país, tem este tratamento discriminatório com os associados. A uns que pertence ao seu grupinho - tudo pode. A grande massa: pune, suspende, adverte, censura e por aí vai... Infelizamente, não é uma entidade séria! Presta-se ultimamente até para tocar interesses escusos da Fiesp. Agora sobre a matéria acima é sem comentários. Dizer que um fulano daqui de minas é um "Pontes de Miranda de CPIs", é um completo exagero!? Só pode ser coisa mesmo de paulista. Nós de minas é que os conheçemos. Inclusive a policia federal, também!!!
26/07/2005 20:59Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Uma colega está sendo processada no Tribunal de...
Uma colega está sendo processada no Tribunal de Ética da OAB SP, por captação de clientela. É que atendendo ao pedido de um cliente, passou-lhe tres cartões de visita, já que alguns amigos precisavam de advogado. A colega, moça humilde, simples, todavia honrada, jamais "conseguiu" cobrar mais que R$800,00 (oitocentos reais) de honorários, ainda parcelados. (tenho licença para contar o milagre mas não o Santo)

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