A fama e a lei

Advogados brilham na CPI e garantem aplicação do Direito

Uma boa CPI se faz com suspeitas de corrupção, deputados exaltados, acusados acuados e... advogados. Como tem demonstrado o maior sucesso da mídia brasileira nas últimas semanas — a CPI dos Correios que investiga o mensalão — estes últimos não são meros coadjuvantes. Muito bem pagos, muito bem preparados, alguns dos melhores criminalistas do país têm um papel decisivo nos trabalhos da CPI.

No estrito cumprimento de seu papel, eles têm garantido o amplo direito de defesa a seus clientes, embora muitas vezes isso possa parecer um absurdo para o público leigo e até mesmo para alguns parlamentares que fazem perguntas na CPI. Foi o que aconteceu quando o advogado mineiro Marcelo Leonardo, que representa o empresário de publicidade Marcos Valério, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para garantir que seu cliente pudesse se calar para não se auto-incriminar durante o interrogatório no Congresso Nacional.

A iniciativa de Marcelo Leonardo foi imitada por todos os advogados cujos clientes tivessem o silêncio como melhor opção nos interrogatórios. Nem Leonardo, nem nenhum de seus colegas inventaram qualquer novidade. Como bons conhecedores da lei, simplesmente lançaram mão de um dispositivo da Constituição que garante a todo cidadão o direito de não se auto-incriminar.

O próprio presidente da CPI, senador Delcídio Amaral, solicitou ao STF que não mais concedesse os Habeas Corpus aos depoentes da CPI para não atrapalhar o bom andamento das investigações. Os Habeas Corpus continuaram sendo concedidos, mesmo quando para boa parte das pessoas parecesse um absurdo garantir aos interrogados o suposto “direito de mentir” na CPI. Na verdade, tratava-se apenas de garantir um direito constitucional.

Luiz Guilherme Vieira, advogado do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, durante audiência da CPI do Sistema Financeiro, em 26 de abril de 1999, foi quem inaugurou o papel fundamental do advogado na CPI aconselhando seu cliente a ficar calado, já que estava ali como investigado e não como testemunha. Por seu comportamento, Vieira foi agredido por muitos, e acabou expulso do recinto, provocando o protesto da OAB. Mas fez escola. E voltou à arena. Hoje Vieira é o patrono de Waldomiro Diniz, naquela que deveria ser a mãe de todas as CPIs do governo Lula, a CPI dos Bingos.

Em volta do “picadeiro da CPI” — para utilizar a definição de um ex-servidor do governo — reuniu-se um seleto grupo de criminalistas. Além de Marcelo Leonardo, ex-presidente da OAB-MG e procurador da Assembléia Legislativa de Minas Gerais desde 1973, fazem parte do time o paulista Arnaldo Malheiros e o também mineiro Rui Caldas Pimenta.

Também criminalistas de reputação nacional, Luís Guilherme Vieira e Ricardo Sayeg, atuam em outro “picadeiro”. Defensores respectivamente de Waldomiro Diniz, ex-assessor do ex-ministro José Dirceu, e do bicheiro Carlinhos Cachoeira, estão na CPI dos Bingos, uma variação sobre o mesmo tema da CPI dos Correios (a trilogia da guerra nas estrelas da corrupção se completa com a CPI do Mensalão, que ainda não acendeu seus holofotes). Sayeg está acostumado ao burburinho e ao esplendor das câmaras: antes de Cachoeira ele representou o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau” do escândalo do TRT de São Paulo, e Toninho da Barcelona, doleiro da lavanderia do Banestado, que Sayeg foi contratado para reverter a condenação de 25 anos.

Para um criminalista carioca acostumado com CPIs, “o bom advogado não se revela nas grandes causas, mas nas causas simples, já que nas grandes causas todos tendem a ser bons advogados”. Para ele, o problema da pessoa que está sendo investigada sempre vai ser o maior problema do advogado. “Citando de Evaristo de Morais, pai, a função do advogado é representar a voz dos interesses legais do cliente. E assim, restabelecer o direito do cidadão”. Para tanto, não importa se o cliente é inocente ou culpado, se a causa é obscura ou cheia de glamour, como é o caso de uma CPI.

Malheiros, contratado pelo PT para representar o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira, não é apenas um criminalista extraordinário e um professor renomado, mas também um político eclético. Antes dos petistas ele já tinha como como clientes o ex-prefeito paulistano, Paulo Maluf (PP-SP), e o atual prefeito, José Serra (PSDB-SP). Dele se sabe também que é velho amigo do ministro da Justiça e também advogado criminalista Márcio Thomas Bastos.

Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Arnaldo Malheiros Filho acredita que faz parte do papel do advogado de defesa assistir ao cliente evitando que ele venha a se incriminar. “Numa CPI, como num inquérito policial, as pessoas prestam esclarecimento, não são julgadas. Nestes casos o advogado tem de estar atento para não permitir que o cliente se incrimine”, já que numa CPI o advogado não faz uma defesa formal do seu assistido.

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 4/08/2005.
18/08/2005 09:08OpusDei (Advogado Autônomo)A advocacia livre é a garantia ao acesso à cida...
A advocacia livre é a garantia ao acesso à cidadania e a Justiça. Já com relação a honorários, lembrem-se todos, antes de tudo, que vivemos num sistema capitalista. Nada mais justo, e legal, que o próprio mercado regule a "oferta e a procura". Existindo procura, o preço é balizado por ela. Normalíssimo, então, a cobrança de honorários codizentes.
29/07/2005 10:22Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)A OAB/SP tem melhores defensores, mas ainda ass...
A OAB/SP tem melhores defensores, mas ainda assim não posso me calar diante das infundadas acusações aqui postadas. Como, por exemplo, a do cidadão que disse estar a OAB/SP a serviço da FIESP, em causas escusas. Primeiro que foi uma reunião da sociedade civil organizada. Depois porque, a despeito de ter sido realizada na FIESP, teve o nosso presidente D´Urso como expoente maior. Terceiro porque, a despeito do caso Daslu ter sido o estopim, o que se tinha como alvo eram as arbitrariedades (ou a forma pirotécnica de agir) da Polícia Federal, notadamente no caso de invasão de escritórios de advocacia. E é este mesmo o papel da Ordem: a defesa da classe. Quanto ao valor dos honorários, insiro-me no rol dos que não têm condições de cobrar honorários milionários, mas reconheço, com muita clareza, que os nossos colegas "cardeais", ao fazê-lo, garantem condições de defesa que só eles conseguem, seja por seu notório saber jurídico, seja pela infra-estrutura avantajada de seus escritórios, seja, ainda, pela rede de relacionamentos construída ao longo de muitos anos de militância, trabalhando duro, com sacrifício. Em outras palavras, eles têm um produto para vender que é absolutamente diferenciado e que nós, os menores, ainda não temos. Em vez de reclamar, devemos nos orgulhar desses colegas e lutar para que, crescendo, sejamos como eles no futuro. Finalmente, creio que os advogados em atuação perante as CPMI poderiam retorquir, na hora, as besteiras que alguns parlamentares têm falado sobre advogados, durante a colheita de declarações. Incumbe a qualquer advogado a defesa das prerrogativas que não são apenas suas, mas da classe e, em última análise, da sociedade como um todo.
27/07/2005 19:53Raul Haidar (Advogado Autônomo)A lei 8906/94 , em seu artigo 22 § 2º estabelec...
A lei 8906/94 , em seu artigo 22 § 2º estabelece que a tabela de honorarios é organizada pelos Conselhos Seccionais. A criação da tabela é ,portanto, decorrente de lei, aprovada pelos representantes do Povo, os legisladores. Os valores da tabela são apenas os mínimos, com a finalidade de evitar o aviltamento dos honorários. Quem não tenha condições de pagá-los tem o direito de receber assistência judiciária por advogados públicos. Na maioria dos Estados do´pais há excelentes serviços de Advocacia Pública, inteiramemnte gratuitos para os carentes, o que é garantido pela Constituição. São equivocadas as afirmações de "cartelização" (sic) praticada pela OAB, que não se subordina nem ao CADE nem ao PROCON. A OAB cumpre as normas legais a que está submetida. Todavia, sua natureza jurídica não é similar à dos Conselhos profissionais. A saúde pública é subvencionada por tributos, o que não ocorre com os serviços dos advogados, à exceção daqueles prestados pela Defensoria Pública. Não há, pois, como imaginar que os serviços dos advogados liberais, assalariados ou associados em escritório, possam sujeitar-se a regras de outras atividades. Quem pode pagar advogado deve contratá-lo e pagar os honorários contratados, estes fixados na forma da Tabela da OAB. Quem não puder, que procure a Defensoria Pública ou os serviços de Assistência Judiciária. A saúde no Brasil está ruim graças aos "convênios", estes , sim, organizados de forma cartelizada, que exploram e empobrecem os médicos, enquanto grandes seguradoras, bancos e empresários do ramo, verdadeiros intermediários da morte, enriquecem cada vez mais... Exatamente por isso não se permite "convênio" ou "cooperativa" para prestar serviços jurídicos.