Briga na boate

Administrador acusado de ferir advogado continuará preso

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27 de julho de 2005, 11h08

O Superior Tribunal de Justiça manteve o decreto de prisão preventiva do administrador de empresas Gustavo Carneiro, acusado de lançar um copo de vidro em um advogado, ferindo seu olho direito. A decisão é do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. A prisão foi determinada pela Justiça paraibana.

O crime ocorreu em outubro do ano passado, numa boate em João Pessoa. Segundo a denúncia, a vítima foi ferida com um instrumento cortante, provocando lesões na região palpebral e no globo ocular direito. O acusado foi preso em flagrante. A informação é do STJ.

Por causa da agressão, Gustavo Carneiro responde a processo criminal na Justiça da Paraíba. A primeira instância mandou soltar o acusado, mas o Tribunal de Justiça paraibano revogou a decisão. Para os desembargadores, o crime praticado foi de extrema gravidade, “ao se considerar que um jovem deixa sua residência e vai até um local público, de divertimento e sai do mesmo mutilado”.

No STJ, o ministro Sálvio de Figueiredo manteve o entendimento do TJ da Paraíba. O ministro considerou também que a defesa do acusado não demonstrou que há constrangimento ilegal na prisão, o que é necessário para a concessão de liminar.

“O que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto probatório para se alterar a decisão do colegiado estadual que denegou o pedido de anulação da decisão que revogara a liberdade do paciente”, afirmou o ministro. O mérito do pedido será apreciado pela 5ª Turma do STJ. O relator é o ministro Felix Fischer.

HC 45.692

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