Progressão de regime

STJ nega progressão para condenado por atentado ao pudor

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26 de julho de 2005, 10h36

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, negou liminar para um condenado por atentando violento ao pudor que pedia progressão do regime fechado de cumprimento da pena. Ele foi condenado a sete anos e meio de reclusão.

O condenado argumenta que este tipo de crime não é hediondo porque não resultou em lesão corporal grave ou morte da vítima. Por isso, não seria essencial o cumprimento da pena em regime totalmente fechado.

Para o ministro do STJ, não existem no caso os pressupostos para a concessão da liminar. Sálvio de Figueiredo sustentou que o pedido liminar se confunde com o mérito da questão, que será analisado na 6ª Turma do Superior Tribunal.

O réu foi condenado inicialmente a oito anos e nove meses de reclusão. A pena foi reduzida em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, ele sustenta estar sob coação ilegal, pois o crime pelo qual foi condenado não seria hediondo, o que ensejaria a progressão de regime. O condenado está preso na Penitenciária Dr. Eduardo de Oliveira Vianna — Bauru II.

O crime

Segundo os autos, o crime aconteceu em Bauru, interior de São Paulo, em julho de 1998. À época, a vítima tinha 17 anos e voltava para casa quando foi surpreendida pelo condenado, que trabalhava como vigia de rua. Ele se aproximou com o pretexto de pedir informações sobre o nome de uma rua e, armado com um revólver, anunciou assalto.

O vigia arrebentou a bolsa da jovem, a arrastou para um banco de madeira, lhe deu tapas no rosto e a obrigou a beijá-lo. Quando o réu abaixou o zíper da calça, a jovem conseguiu escapar. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

Ele afirmou que na hora do crime estava em casa com a mulher e a filha. Os depoimentos da vítima e do pai da jovem, contudo, confirmaram a suspeita da polícia. O condenado foi identificado por outras duas vítimas de atentados violentos ao pudor.

HC 45.582

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