Notícias
26 julho 2005
Caso TRT
STJ mantém mandado de prisão contra empresário do caso TRT
O Superior Tribunal de Justiça manteve o mandado de prisão contra o empresário José Eduardo Teixeira Ferraz, acusado junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, no episódio do desvio de recursos públicos para a construção da sede do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar em que a defesa do empresário pretendia a expedição de contramandado de prisão para a divisão de capturas de São Paulo.
O pedido foi feito em petição avulsa à Ação Penal, cujo julgamento foi suspenso pela Corte Especial, em abril do ano passado. Na ocasião, a ação foi suspensa até o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do co-réu Luiz Estevão de Oliveira no Supremo Tribunal Federal.
No Supremo, o presidente da casa, ministro Nelson Jobim, suspendeu o andamento do Habeas Corpus em favor de Luiz Estevão, para aguardar solução definitiva das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs 2.797 e 2.860). As ADIs discutem a validade do artigo 84 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 10.628/02 sobre prerrogativa de foro de ex-autoridades.
A liminar do Supremo para “suspender os efeitos do acórdão do STJ e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF da 3ª Região, até o julgamento final deste writ”, permanece em vigor.
APN 247
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/06/2005 Livro mostra a dureza de combater a corrupção judiciária
- 13/06/2005 Jornalista lança Juízes nos Banco dos Réus nesta terça
- 23/05/2005 Suíça barra repatriação de US$ 3,8 milhões de Nicolau
- 20/05/2005 “Meu pecado foi ter nascido em família rica”
- 04/04/2005 Nicolau é condenado a 14 anos de prisão por dois crimes
- 18/03/2005 Juiz Nicolau quer ser julgado por ministros do Supremo
- 15/03/2005 Nicolau tenta anular decisão que remete ação ao TRF-3
- 27/01/2005 STJ é quem deve julgar o ex-senador Luiz Estevão
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/08/2005.