Área de preservação

STF suspende dispositivo de lei sobre proteção ambiental

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26 de julho de 2005, 18h20

O Supremo Tribunal Federal suspendeu norma que possibilita a retirada de vegetação de área de preservação permanente com autorização administrativa do órgão ambiental. A decisão é do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.

O ministro acatou liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra dispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2.166/01. A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República. Segundo a PGR, somente lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos.

De acordo com os autos, o Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente estava prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a tirar uma parte da vegetação de uma área de preservação permanente para fins de “empreendimento de mineração”. A informação é do STF.

O ministro Jobim afirmou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as futuras gerações. Disse, ainda, que há “perigo da demora” se a medida liminar não fosse concedida.

Para o ministro, a extração de minério “causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior”.

ADI 3.540

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