Direito à saúde

Juiz manda instalar atendimento de emergência em bairro carente

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26 de julho de 2005, 15h59

A prefeitura de São Paulo está obrigada a instalar, em 30 dias, uma base de atendimento de urgência médica no distrito de Engenheiro Marsilac, mantendo-a permanentemente em funcionamento. A decisão é do juiz Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, da Vara Central da Infância e Juventude da capital paulista. Cabe recurso.

O juiz concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público. O prazo de 30 dias que a prefeitura tem para atender à determinação começa a correr da data da citação. Na decisão, o juiz registrou que crianças, adolescentes e gestantes estão expostas a situação de risco com a inexistência, em tese, do serviço de atendimento de emergência a que o município está constitucionalmente obrigado a prestar.

“Não é possível desconhecer a situação precária do distrito de Engenheiro Marsilac, o mais pobre da socialmente carente cidade de São Paulo. A mídia não nos deixa esquecer que aquela população está entregue à própria sorte ante a ausência efetiva do poder público e da implementação de suas políticas”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, o direito à saúde, notadamente ao atendimento de urgência, se postergado, certamente acarretará a crianças, adolescentes e gestantes prejuízo irreparável.

Pobreza

O distrito de Engenheiro Marsilac está localizado no extremo sul da cidade de São Paulo. Tem uma população de 8.416 habitantes em área que corresponde a 13% do município. A região é extremamente carente e pobre com IDH — Índice de Desenvolvimento Humano de 0,245.

O distrito não dispõe de leitos hospitalares e o pronto-socorro mais próximo fica a mais de 25 quilômetros, no balneário São José. Administrativamente, pertence à subprefeitura de Parelheiros, região onde a mortalidade infantil é de 19,75 mortes por cada mil nascidos vivos, enquanto que na cidade de São Paulo esse índice é de 15,9 por mil nascidos.

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