Etiqueta eletrônica

Disparo acidental de alarme antifurto em loja gera indenização

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26 de julho de 2005, 11h53

Disparo acidental de alarme antifurto em loja causa constrangimento ao cliente e é motivo de reparação por danos morais. A decisão, por maioria, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o hipermercado Sonae Distribuição Brasil a pagar indenização de R$ 9 mil a um consumidor.

O caixa do supermercado não retirou a etiqueta eletrônica de um produto e quando o cliente saiu da loja o alarme antifurto disparou. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, houve falha na prestação de serviço ao consumidor, o que justifica a reparação. Ainda cabe recurso. A informação é do TJ gaúcho.

O pedido de indenização era de 300 salários mínimos. O relator do processo, desembargador Luiz Ary Vessinni de Lima, baixou o valor. Foi fixada reparação de R$ 9 mil, levando em conta a gravidade da ofensa, a situação financeira das vítimas e o “indispensável princípio da razoabilidade”.

Para condenar o hipermercado, o desembargador considerou que embora o estabelecimento tenha reconhecido o engano, não assumiu completamente sua responsabilidade. “Evidenciam que os autores foram submetidos a constrangimento perante funcionários da empresa, dos seus clientes e de transeuntes, mesmo que não tenha havido suspeita de furto”.

Segundo Luiz Ary Vessinni de Lima, os estabelecimentos comerciais não podem expor os freqüentadores a situações vexatórias. “Dentro desse quadro, resta consubstanciado o dever da demandada em reparar os transtornos advindo aos autores”, concluiu o relator.

Processo 70010646941

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