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26 julho 2005
Planos de saúde
ANS recorrerá de decisão que limitou reajuste de planos de saúde
A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que irá recorrer “o mais breve possível” da decisão que limitou a 11,69% os reajustes dos contratos de planos de saúde feitos antes de 1999. A afirmação foi feita por meio de nota oficial nesta terça-feira (26/7) e vai contra a determinação do desembargador Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dada na segunda-feira (26/7).
A agência reguladora baseia-se na lei 9.6956/98, que permitiu que as operadoras de plano de saúde fixem, em contrato, o valor e a freqüência dos reajustes.
As duas principais operadoras afetadas pela decisão judicial são a Sul América Companhia de Seguros e Bradesco Saúde. Com ela, as duas empresas não poderão aplicar reajustes já autorizados pela agência de 25,80% e 26,10%, respectivamente.
A decisão determinou que ANS notifique as empresas em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A assessoria de comunicação da agência afirmou que a notificação está sendo providenciada e será feita no prazo estipulado. A ANS reconheceu a impossibilidade do recurso ser julgado ainda esta semana.
Marcelo Navarro determinou também que nenhum usuário de plano de saúde seja multado ou tenha o atendimento suspenso pelas operadoras caso a prestação de julho, cobrada com o reajuste acima de 11,69%, não tenha sido paga.
Para ele, a culpa por essa inadimplência, caso tenha ocorrido, será atribuída exclusivamente às respectivas operadoras de planos de saúde. A decisão atendeu a ação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco e Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2005
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