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26 julho 2005
Dívida da previdência
Acusado de apropriação de contribuição pede Habeas Corpus
A defesa do administrador de empresas Maurice Braunstein impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para suspender a Ação Penal por apropriação indevida de contribuições previdenciárias. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e foi aberta contra o quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio, da qual Maurice Braunstein era procurador.
Segundo denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 1996 e setembro de 1998, a empresa deixou de recolher ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da empresa. A informação é do STF.
A defesa alega que a denúncia é inepta e que falta justa causa para a ação penal, “uma vez que o paciente está sendo acusado criminalmente pelo fato de, num determinado período, ter composto o contrato social da empresa, sem que dos autos conste qualquer indício de efetiva participação nos fatos narrados”.
O mesmo pedido já foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
HC 86.362
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2005
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