Gasolina batizada

STJ nega liberdade a acusado de adulterar combustível

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25 de julho de 2005, 21h33

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira negou pedido de liberdade provisória ao delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo, detido com mais cinco suspeitos durante a Operação Lince, que investigou roubo de carga e adulteração de combustíveis no ano passado. A mesma operação também culminou na prisão do delegado José Bocamino, do agente Luiz Claudio Santana, do advogado Fauzi José Saab Júnior, e dos supostos assaltantes de carga Roberto Lopes Alvares e Jair de Morais.

A principal suspeita contra os delegados é de manipular inquéritos policiais em troca de favores financeiros. Se não forem apresentados termos de apreensão da droga, os delegados poderão ser indiciados por tráfico de drogas.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, Augusto Martinez, a pedido do Ministério Público Federal. Segundo a denúncia, em telefonemas gravados pela PF, eles aparecem negociando com Jorge Bezerra da Silva, ex-delegado da PF preso pela Operação Anaconda, uma maneira de profissionalizar o contrabando de diamantes da reserva dos índios cintas-largas, de Rondônia. Ambos negaram a acusação de envolvimento com a extração ilegal de pedras preciosas.

Segundo a defesa de Perpétuo, não há prova material contra ele nem pressupostos para a manutenção de sua prisão preventiva. O delegado estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de sua culpa. Ele está preso há quase um ano.

Ao julgar o Habeas Corpus, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liberdade, considerando a gravidade do delito praticado, as circunstâncias em que os fatos se deram e as condições pessoais do acusado. O ministro Sálvio de Figueiredo manteve a decisão.

Segundo ele, para modificar a decisão do TRF-3 haveria a necessidade de exame acurado das provas. “Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do HC”, concluiu.

HC 45.748

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