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25 julho 2005
Seleção de juízes
Justiça mantém concurso sem reserva de vagas para deficientes
O Ministério Público Federal não conseguiu suspender a realização do XII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 4ª Região. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (25/7), pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, em exercício na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Com isso, a prova será realizada no próximo domingo (31/7).
O MPF queria suspender o concurso enquanto não fossem reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência física. Segundo a juíza, a Lei Complementar 35/79, que rege a carreira da magistratura, não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência. A juíza também considerou o fato de o Ministério Público Federal ter ajuizado ação muito perto da data da primeira prova.
“Suspendê-lo agora, estando-se a uma semana da realização da primeira fase, seria desconsiderar toda preparação dos candidatos que já efetivaram suas matrículas, bem como toda a organização que requer a realização de um concurso”, entendeu a juíza, levando em conta o aluguel de prédios, a preparação das salas e a contratação de pessoal.
A juíza frisou que o edital não impede a inscrição de deficientes. Segundo ela, nada impede que o portador de deficiência que não se classificar na primeira etapa do concurso busque seu direito através de uma ação individual baseando-se na alegação de falta de reserva de vagas para deficientes.
ACP 2005.71.00.024753-6
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2005
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Qualquer tipo de discriminação é odiosa. Agora,...
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