AMB quer fim de resolução que impede juiz de dar aula
25 de julho de 2005, 18h10
Os juízes do Paraná querem o fim do dispositivo do Tribunal de Justiça do estado que restringe o horário para dar aulas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros contra o artigo 1º da Resolução do Conselho da Magistratura do TJ paranaense.
O artigo 1º dispõe que os juízes e desembargadores em atividade só poderão dar aulas no período noturno e aos sábados. Determina também que a carga-horária semanal não seja superior a 20 horas-aula.
A AMB entende que o dispositivo viola a Constituição Federal e contraria as prerrogativas funcionais asseguradas aos juízes, desembargadores e ministros. Como a matéria é constitucional, não caberia nem mesmo à lei, e muito menos a uma resolução de tribunal, restringir uma garantia constitucionalmente prevista.
A AMB diz ainda que a matéria não é inédita no Supremo Tribunal Federal. O assunto já foi apreciado no julgamento da liminar na ADI 3.126. No julgamento, o STF entendeu que a finalidade do dispositivo constitucional sobre o assunto é o de impedir que o exercício do magistério atrapalhe as funções da magistratura.
ADI 3.544
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