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24 julho 2005
Morto-vivo
Município é condenado por dizer que mulher viva estava morta
A prefeitura do Rio de Janeiro terá de reparar o aposentado Francisco José de Souza em R$ 30 mil, por danos morais. Motivo: na madrugada de novembro de 2001, ele foi avisado pelo Hospital Municipal do Andaraí de que sua mãe, Haydée Carmen de Souza, havia morrido. Doze horas depois, ela foi encontrada viva, na sala de repouso da emergência, com a identificação da paciente que realmente estava morta.
Antes de descobrir o erro, o aposentado, ainda de madrugada, foi informado por uma funcionária do hospital de que só poderia ver o corpo depois das 11h. Durante esse tempo, Francisco José ligou para parentes em Curitiba. Eles pegaram o avião preparados para participar do enterro. O aposentado pagou a passagem do irmão e da cunhada.
Francisco José de Souza também chegou a providenciar a exumação da ossada de uma tia para poder realizar o enterro da mãe. Ao retornar ao necrotério do hospital, descobriu que o corpo que lhe foi entregue não era o de sua mãe. Desesperado, ficou até às 15h procurando a mãe entre os cadáveres, até que o engano fosse desfeito.
O aposentado ainda foi acusado pelo Hospital do Andaraí de crime de supressão de documento. A direção do estabelecimento registrou queixa na 19ª Delegacia de Polícia. Tudo porque, o aposentado se recusou a devolver o atestado de óbito expedido pelo hospital, alegando que se tratava de uma prova e que iria entrar com ação na Justiça.
Em sua defesa, o município alegou que Haidée foi colocada na sala de repouso feminino da emergência, onde se encontravam diversas outras pacientes e que, pelo excesso de trabalho, ocorreu uma troca na papeleta de identificação. A prefeitura afirmou ainda que o hospital detectou o engano às 11h, mas que Francisco se recusou a devolver a declaração de óbito.
Inconformado com os desentendimentos, o aposentando ingressou com ação reparatória. A 8ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido de Francisco José de Souza. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator, do caso, desembargador Raul de Celso Lins e Silva manteve a sentença. Considerou que o fato demonstra o descaso do município com seus contribuintes, em especial na área da saúde.
Os demais desembargadores da 17ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator. “Verifica-se que o valor de R$ 30 mil afigura-se razoável para compensar o sofrimento, angústia, dor, desespero e até mesmo indignação que a parte sentiu com todo o evento”, concluiu o relator.
Apelação Civil 5.261/2005
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2005
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