Notícias
22 julho 2005
Questão de mérito
UFPR contesta ingresso de servidor vindo do ensino privado
A UFPR — Universidade Federal do Paraná quer suspender a decisão que determinou a matrícula do servidor público Jovelino Pereira de Ataíde, vindo de faculdade particular, no curso de Direito da instituição. Para tanto, a instituição ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No entendimento do TRF-4, o caso se “enquadra na exceção de possibilidade de transferência de universidade particular para pública”, pois onde o servidor mora não existe instituição federal de ensino. A informação é do STF.
A UFPR alega que a decisão contraria entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324. Na ocasião, os ministros decidiram ser inconstitucional a transferência de alunos de estabelecimento particular para instituição pública. Para os ministros, deve ser respeitado o princípio da igualdade. Assim, entenderam, a matrícula por transferência de servidores públicos só pode ser efetivada entre instituições congêneres — de pública para pública ou de particular para particular.
Na liminar, a defesa da Universidade Federal do Paraná pede a suspensão da eficácia da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que ordenou a matrícula do estudante. No mérito, requer a nulidade do acórdão.
RCL 3.490
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Cada caso é um caso. Eis a grande verdade no Di...
Na verdade sou estagiário, não sei pq no cadstr...
Não acredito que seja absurdo não. Como faz um ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/07/2005.