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Fiat não consegue barrar recurso pela morte de Chico Science

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22 de julho de 2005, 13h04

A Fiat Automóveis não conseguiu suspender o processo a que responde, por danos morais e materiais, pela morte do cantor e compositor Chico Science. Líder da Nação Zumbi, o cantor morreu num acidente de carro na fronteira entre o Recife e Olinda, às vésperas dos shows que o grupo faria no Carnaval de 1997.

A Fiat ajuizou Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça para suspender a subida, ao STJ, do Recurso Especial que impetrou contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A segunda instância garantiu indenização, por danos morais e materiais, à família do cantor. A informação é do STJ.

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do STJ, negou o pedido por entender não estarem presentes o caráter e excepcionalíssimo e o risco de dano eminente e irreparável para a concessão da liminar.

A ação é movida pela filha do cantor, Louise Tainá Brandão de França, e pelos pais de Chico Science, Francisco Luiz de França e Rita Marques de França. O valor da indenização deverá ser apurado na liquidação de sentença. A família alega que o cinto de segurança do carro que o cantor dirigia se rompeu quando Chico Science bateu em alta velocidade num poste.

A Fiat sustenta que não há qualquer elemento que prove os danos alegados. No entendimento do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a jurisprudência do STJ só admite concessão de efeito suspensivo a recurso ainda em trâmite no tribunal de origem quando houver caráter excepcionalíssimo e presente o risco de dano iminente e irreparável, o que não se verifica na hipótese. Por isso, negou seguimento ao pedido.

MC 10.327

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