Dinheiro de campanha

Oposição pede corte de fundo partidário do PT

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22 de julho de 2005, 14h02

A representação do PSDB e do PFL ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira (22/7), pedindo a suspensão da cota do Fundo Partidário do PT em 2006, tem remotas chances de ter êxito em curto prazo. Para tanto precisaria ficar comprovado que o partido do governo recebeu dinheiro público de forma irregular, uma tarefa demorada e complexa. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Os partidos de oposição alegam na ação que o PT violou o artigo 31, inciso III da Lei dos Partidos (9.096/95). Essa lei veda aos partidos políticos o recebimento de doações de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. O artigo 36 da mesma lei, estabelece que o partido que não observa este dispositivo é punido com a suspensão do recebimento da cota do Fundo Partidário por um ano.

Segundo a advogada eleitoral Fátima Nieto, sócia do escritório Nieto e Paes Advogados Associados, a representação dos partidos é lícita, mas ela acredita que o pedido não seja atendido, pois não há amparo legal para ele. “A Lei Eleitoral é clara em dizer que só há a suspensão do repasse em caso de rejeição das contas do partido, o que não é o caso do PT”.

Se houver prova de que existiu um caixa dois, afirma a advogada, os membros do partido envolvidos responderão por “prestação de informação fraudulenta”, crime previsto no Código Eleitoral. E o que se tem, até agora, são as declarações de um único dirigente petista, Delúbio Soares, que confessou ter feito um esquema de caixa 2. Mas não deixa claro de onde veio esse dinheiro e assume toda a responsabilidade pelo dinheiro “não contabilizado”.

Na opinião do advogado eleitoral, Joel Luís Thomaz Bastos, do escritório Felsberg e Associados, para surtir efeito, a representação depende da comprovação de que realmente houve recebimento direto ou indireto de órgãos do poder publico.

Joel explica que a lei dos partidos proíbe que eles recebam dinheiro do Poder Público. “Mas para que o partido seja condenado é preciso que haja uma prova robusta dos atos ilegais e não apenas declarações isoladas”, afirmou. O especialista explica, ainda, que depois do recebimento da representação o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar o exame das contas do partido, sem precisar esperar o fim da CPI dos Correios.

A ação

A ação do PSDB e do PFL está baseada nos depoimentos prestados na CPI, além de reportagens e entrevistas publicadas na imprensa sobre o caso. A acusação mais forte contra o PT, está na confissão do empresário Marcos Valério, corroborada pelo tesoureiro do partido Delúbio Soares, de que tomava empréstimos bancários para o Partido dos Trabalhadores dando como garantia contratos assinados por suas agências com empresas do governo federal.

Ou seja, a garantia de pagamento dos empréstimos — que chegam atualmente a cerca de R$ 90 milhões carregados com juros — eram os próprios contratos de prestação de serviços que Marcos Valério obtinha junto à empresas estatais como os Correios e o Banco do Brasil.

Uma vez recebida a ação pelo TSE, é designado um relator e aberta a análise das contas do partido, com as investigações necessárias para comprovar os fatos novos.

Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, a suspensão do repasse partidário pode ser feito nos casos de falta de prestação de contas ou rejeição das mesmas, que seria uma violação ao artigo 37 da Lei Orgânica dos Partidos. Fora a suspensão do repasse, nada mais pode ser feito contra o partido caso o pedido seja aceito pelo TSE, explica Rollo.

De acordo com o advogado, caso fique comprovado o caixa dois, os responsáveis por ele responderão por crime de falsificação e podem pegar a pena de reclusão de cinco anos.

Mas para o conselheiro estadual da OAB, advogado Romualdo Galvão Dias, a representação tem base legal e terá êxito se comprovado que o PT realmente teve acesso a dinheiro público ilegal. O advogado afirma que a CPI dos Correios e o que está sendo divulgado pela imprensa revelam evidencias de uma triangulação de empresas públicas — Marcos Valério — PT, com o propósito de transferir recursos das estatais para o partido através do empresário.

Galvão Dias explica que caso fique comprovado um caixa dois, abastecido com dinheiro público e camuflado por operações de fachada, os envolvidos poderiam ser enquadrados nos crimes de fraude em licitações, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, e de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.

Segundo o advogado, caso se prove que o caixa dois foi usado para o pagamento de mensalão — o que, diga-se, não é o objeto da representação encaminhada ao TSE — os crimes previstos são de corrupção ativa, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.


Nesse caso, os dirigentes do PT respondem pelos delitos. O próprio partido pode ser condenado à dissolução se também ficar comprovado que foi instrumento para viabilizar condutas criminosas. Marcos Valério e os funcionários do Banco Rural responderiam por formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Leia a íntegra da representação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

O PARTIDO DA FRENTE LIBERAL — PFL e o PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA — PSDB, pessoas jurídicas de direito privado, com registro deferido por essa Eg. Corte e sede nesta Capital Federal — O PFL no Senado Federal, anexo I, 26º andar, CEP 70165-900 e o PSDB na SGAS Q.607, Ed. Metrópolis, mód. B, cobertura 2 — Asa Sul, CEP 70200-670 —, vêm, respeitosamente, perante a honrada presença de Vossa Excelência, via de seus representantes devidamente constituídos, com amparo no art. 35, caput, e 36, inciso II, da Lei nº 9.096/95, oferecer a presente

DENÚNCIA

Em face de o Diretório Nacional Partido dos Trabalhadores — PT, com sede na Rua Silveira Martins nº 132, Centro, São Paulo — SP, CEP 010019-000, (dados do site do TSE), haver infringido o art. 31, inciso III, do referido diploma. As razões de fato e de direito estão a seguir alinhadas.

DO CABIMENTO DA DENÚNCIA

O art. 35 da Lei nº 9.096/95 estabelece a possibilidade de oferecimento de denúncia para o fim de provocar a Justiça Eleitoral ao exame de irregularidades na prestação de contas de partido político. Eis o teor do dispositivo em comento: (verbis).

Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou Delegado de partido, de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia.

Ante a previsão legal, os denunciantes entendem ser de interesse público e da competência do Tribunal Superior Eleitoral o exame da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores sobre o quanto revelado nas matérias resultantes do trabalho de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas no Congresso Nacional, da investigação jornalística dos veículos da imprensa, como também nas entrevistas com o Sr. Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e com o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que confessaram as graves irregularidades de captação de recursos de forma ilegal, para o pagamento de dívidas do Partido dos Trabalhadores e para gastos de campanhas eleitorais do próprio PT e de outras legendas que formam a base de apoio político do atual Governo Federal.

Com efeito, a interligação dos fatos apurados demonstra, a toda evidência, que o país foi vítima de um grandioso esquema de lavagem de dinheiro público perpetrado pela direção do Partido dos Trabalhadores.

DOS FATOS

A revelação de tais irregularidades foi inicialmente deflagrada pela Revista Veja, que, na edição nº 1912 — ano 36 — nº 27, de 6 de julho deste ano (doc. 1), trouxe em capa a fotografia do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza ao lado da seguinte manchete: O ELO SE FECHA — DOCUMENTO É A PEÇA QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SÃO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA PARCELA.

A capa da mesma edição da Revista Veja ilustra, ainda, a assinatura do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, na condição de avalista, em documento no qual figura como devedor o Partido dos Trabalhadores.

A matéria relacionada à chamada de capa (pág. 50) informa que o publicitário, “… negociou e avalizou empréstimo de 2,4 milhões …” para o Partido dos Trabalhadores. Informa, ainda, – sendo esta a questão mais grave —, que “… a SMPB, uma de suas agências, que trabalha para o governo, bancou uma parcela, pagando 350000 reais.” (trezentos e cinqüenta mil reais). A reportagem do jornalista Alexandre Oltramari expõe a fotografia do contrato no qual consta o Banco BMG S/A (CNPJ nº 61.186.680/0001-74), na condição de credor, e, o Partido dos Trabalhadores (CNPJ nº 00.676.262/0002-51), como devedor. Mostra, ainda, o documento assinado pelos avalistas e devedores solidários: José Genoíno Neto, então presidente do PT; Delúbio Soares de Castro, então tesoureiro do Partido; e pelo já mencionado publicitário Marcos Valério.

A matéria é longa e, nas páginas seguintes, a Revista transcreve entrevista com o ex-presidente do PT, José Genoíno, na qual S.Exa. afirma categoricamente: “- Nunca. Ele nunca foi avalista do PT. Não tem isso, não.” Em seguida a matéria traz o seguinte comentário: (verbis)


“À primeira vista, fica difícil entender porque o PT faz tanta questão de esconder que Marcos Valério já foi seu avalista. Em tese, seu amigão Delúbio Soares poderia ter pedido que, num gesto de gentileza, concordasse em ser avalista no empréstimo de 2.4 milhões de reais. Não há crime numa operação assim. Examinando-se o negócio mais a fundo, porém, descobre-se um motivo para o despiste: Marcos Valério não foi apenas “avalista e devedor solidário”, mas chegou a pagar uma das prestações, no valor de 350.000 reais.

O dinheiro saiu da conta da agência publicitária SMPB Comunicação, no Banco Rural. Em valores exatos, o pagamento foi de 349.927,53 reais e aconteceu no dia 14 de julho de 2004.

Seria até compreensível que o PT fizesse algum depósito em favor da SMPB, que afinal, é uma agência de publicidade, trabalha em campanhas eleitorais e pode ter feito, conforme diz José Genoíno, algum serviço de publicidade para o PT. Mas o contrário, a agência dar dinheiro ao partido, é uma transação comprometedora. É prova de que a SMPB e o PT estão entrelaçados em um casamento clandestino – …” (grifos nossos).

O “casamento clandestino” a que se refere a Revista vem explicado logo a seguir, quando a matéria segue com o seguinte arremate:

“Uma das fontes da SMPB é o PT. Isso mostra a existência de um ciclo conhecidíssimo, mas que raramente se consegue trazer à luz com tanta nitidez como agora: o dinheiro sai dos cofres públicos, faz uma escala na conta da agência de publicidade e acaba aterrissando no caixa do PT.” (grifo nosso).

Também o Jornal Folha de São Paulo, de 3 de julho de 2005 (doc. 2), traz em capa o quanto exposto pela Revista Veja.

Com efeito, a agência de publicidade do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza é cliente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei nº 509/1969. Os documentos anexos (docs. 3, 4 e 5) comprovam o quanto alegado e, ainda, que a SMPB foi contratada pelo valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) para a prestação de serviços publicitários aos Correios durante 12 (doze) meses. Revelam também que o valor do contrato recebeu aditamento de 25% (vinte e cinco por cento), a revelia dos pressupostos legais, passando a vigorar pelo valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), segundo consta do primeiro termo aditivo, como também foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, isto em 15 de dezembro de 2004, a teor do quanto acordado no segundo termo aditivo.

Tem-se assim que a SMPB foi agraciada com generoso contrato de publicidade com empresa pública do Governo do PT. Tanto assim que não lhe faltaram recursos para saldar parcela de dívida de valor elevado, que a Revista informou ter acontecido em 14 de julho de 2004, no exato montante de R$ 349.927,53 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e três centavos).

Mediante tal pagamento, fica evidente a relação promíscua entre o Partido dos Trabalhadores e o Governo Federal, sob o comando do PT.

Demais disso – desta feita para elidir qualquer justificativa por parte dos envolvidos -, caso todos fossem ingênuos a, ainda assim, imaginar que a operação acima ilustrada nada mais foi que um empréstimo da SMPB ao Partido dos Trabalhadores, caberia a este último – segundo as normas gerais de contabilidade, adotadas pelas Resoluções nº 19.768/95 e 21.841/04, desse eg. TSE – lançar em sua escrituração contábil o valor (R$ 349.927,53) como dívida, o que não ocorreu, conforme apuraram os Denunciantes nas prestações de contas do PT junto ao Tribunal Superior Eleitoral, relativamente aos exercícios de 2003 e 2004 (docs. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13).

Contudo, os fatos acima se transformaram em uma espécie de aperitivo para o quanto mais foi revelado nas entrevistas com os Srs. Marcos Valério Fernandes de Souza e Delúbio Soares, levadas ao ar no Jornal Nacional da TV Globo (doc. 14 = fita VHS com a gravação dos programas) nos dias 15 e 16 de julho (sexta-feira e sábado) respectivamente.

No programa do dia 15 de julho passado, o Sr. Marcos Valério confessou ter montado uma operação milionária de crédito, mediante a tomada de vários empréstimos por suas empresas, cujas somas foram integralmente repassadas para o Partido dos Trabalhadores.

Eis alguns trechos da entrevista com o Sr. Marcos Valério:

“No início de 2003 as empresas tomaram alguns empréstimos bancários …” “… e repassou esses empréstimos bancários ao Partido dos Trabalhadores …” “… foi um empréstimo que nós fizemos ao Partido dos Trabalhadores …” “Foi um pedido, o Partido dos Trabalhadores estava com muitas dificuldades financeiras …” “… foi repassado esses recursos, esses saques até, foi a pedido do tesoureiro e sempre indicando as pessoas que iriam sacar ou a empresa que iria ser transferidos os recursos …” “Era um empréstimo exclusivamente ao Partido dos Trabalhadores …” “… foi o Dr. Delúbio Soares que me pediu para fazer os empréstimos…” “Eram dívidas que vinham do passado e preparação para campanha eleitoral de 2004.” “Os empréstimos foram feitos em nome das empresas e as empresas repassaram ao Partido dos Trabalhadores.”


O Sr. Delúbio Soares confirmou a versão do Sr. Marcos Valério e assumiu que tais recursos serviram para o pagamento de dívidas dos diretórios regionais e de dívidas da campanha eleitoral de 2002, como também para a preparação das eleições de 2004. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores deu ao conhecido “CAIXA DOIS” uma denominação elegante; chamou-o de “CONTABILIDADE PARALELA”.

Eis alguns trechos da entrevista com o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares:

Tonico Ferreira (repórter): – “Ontem no Jornal Nacional o publicitário Marcos Valério disse que, a pedido do senhor, contraiu vários empréstimos que foram repassados ao PT. O dinheiro dos empréstimos era retirado em parcelas por pessoas e empresas relacionadas pelo senhor. O senhor confirma?”

Delubio Soares – “Confirmo. O PT, nós, na campanha de 2000, 2002 ficou com várias dívidas referentes aos diretórios regionais, as campanhas estaduais e nós precisávamos liquidar esses débitos.”

A entrevista é longa e, os inúmeros erros, certamente decorrentes da insegurança natural de quem não está falando a verdade, dificultam uma transcrição precisa do quanto revelado. Contudo, merece especial atenção de Vossas Excelências seu inteiro teor; até mesmo para uma avaliação completa, com o cotejo dos depoimentos prestados às Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas e em pleno funcionamento no Congresso Nacional, como também com o quanto apurado pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, que ora analisa o pedido de cassação do Deputado Federal Roberto Jefferson.

Demais disso, nesta segunda-feira, dia 18 de julho de 2004, o Jornal Folha de S. Paulo (doc. 15) trouxe matéria que expõe o vultoso esquema de lavagem de dinheiro público perpetrado pelo Partido dos Trabalhadores em conluio com as empresas pertencentes ao Sr. Marcos Valério, pessoalmente, ou de sua esposa, a Sra. Renilda Fernandes de Souza. A matéria com o título “Conta dos Correios serve de garantia a empréstimo ao PT”, muito bem lançada pela jornalista Marta Salomon, informa que a empresa Graffiti – que está em nome da esposa de Marcos Valério – tomou empréstimo de R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) no Banco BMG (Banco de Minas Gerais) para socorrer o PT. Como garantia, usou o contrato da SMPB com os Correios.

Eis o inteiro teor da matéria que bem esclarece a LAVAGEM DE DINHEIRO PÚBLICO mediante a captação de recursos pela via de contratos com empresas do Governo Federal – no caso os Correios e o Banco do Brasil -, que são dados como garantia para a tomada de empréstimos de vultosas somas, todas repassadas ao Partido dos Trabalhadores para o pagamento de dívidas dos diretórios e de campanhas eleitorais dos candidatos do PT em 2002 e 2004, como também de candidatos de outras legendas que formam a sua base de apoio político.

“O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza apresentou um contrato de publicidade recém-fechado com os Correios como garantia de um empréstimo de R$ 15,9 milhões tomado por uma de suas empresas no BMG (Banco de Minas Gerais), no início de 2004. O empréstimo teria a finalidade de socorrer o PT.

O empréstimo -um dos mencionados no depoimento do publicitário à Procuradoria Geral da República na semana passada- não foi pago até hoje. A dívida já teria alcançado R$ 21 milhões, de acordo com informações sigilosas analisadas pela CPI dos Correios. Os empréstimos teriam sido feitos a pedido do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que também confirmou a versão de Marcos Valério em depoimento.

O empréstimo concedido pelo BMG à Graffiti Participações teve o dinheiro liberado dois meses depois de a SMPB Comunicação fechar um contrato de publicidade com os Correios. No mesmo dia (27 de janeiro de 2004), o dinheiro entrou e saiu da conta da Graffiti no BMG para o Banco Rural. O banco que mais movimentou dinheiro de Marcos Valério e de suas empresas ainda não repassou à CPI informações do sigilo bancário. O Banco Central fixou prazo até amanhã.

O Rural é apontado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) como o banco onde os saques do suposto “mensalão” eram feitos.

O empréstimo revela como Marcos Valério se valeu de uma rede de empresas montada por ele e suas relações com estatais. O publicitário mineiro figurou como sócio da Graffiti por pouco mais de sete meses, alguns anos antes da data de liberação do empréstimo do BMG. A maioria do capital pertence à mulher de Marcos Valério, Renilda. A Graffiti detém participação da DNA Propaganda, uma das duas agências de publicidade de Marcos Valério, e funciona no mesmo endereço da SMPB, outra das agências e dona do contrato com os Correios, na rua dos Inconfidentes, em Belo Horizonte.

No ano passado, a estatal pagou à SMPB R$ 29,6 milhões. Parte desse dinheiro foi repassado a empresas responsáveis pela produção e veiculação das campanhas, como televisões, jornais e revistas. A título de comissão e honorários, a SMPB ficou com R$ 3,6 milhões, segundo informação dos Correios.


Na última sexta-feira, a ECT suspendeu o contrato com a agência, que divide com outras duas empresas (Link Bagg e Giovanni) uma conta de R$ 90 milhões de publicidade da estatal. A rescisão do contrato deve ser anunciada nos próximos dias, seguindo decisão já tomada pelo Banco do Brasil.

Na análise das primeiras informações referentes à quebra do sigilo bancário do publicitário Marcos Valério, de sua mulher, Renilda, e de 14 empresas, a CPI identificou ainda uma segunda operação de empréstimo no BMG, de cerca de R$ 15 milhões, cujos recursos também supostamente teriam sido repassados a pessoas indicadas pelo ex-tesoureiro Delúbio Soares. O contrato também teria como garantia contratos publicitários e tampouco foi pago.

Entre estatais e órgãos públicos, as duas principais empresas de Marcos Valério também detinham na época dos empréstimos os contratos dos ministérios do Trabalho e do Esporte, da Eletronorte e do Banco do Brasil -o maior de todos. Num período de poucos meses, a SMPB e a DNA ganharam os contratos do Banco do Brasil, dos Correios e da Câmara dos Deputados.

A Graffiti, que usou como garantia o contrato da SMPB com os Correios para tomar empréstimo do BMG, aberta no final dos anos 90, viu suas movimentações crescerem em 2003, primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo levantamento feito pela Receita Federal, com base no pagamento de CPMF, a empresa que detém parte do capital da DNA Propaganda movimentou R$ 53,4 milhões em 2004, ano do empréstimo, mais do que o dobro do volume de dinheiro que passou pelas contas da empresa no ano anterior.

As demais empresas de Marcos Valério também aumentaram as movimentações financeiras. A SMPB movimentou, nos dois primeiros anos de governo Lula, quatro vezes o volume de dinheiro que passou por suas contas nos dois últimos anos de mandato de Fernando Henrique Cardoso. A DNA, que já detinha contratos com o Banco do Brasil, Eletronorte e os ministérios do Trabalho e do Esporte, mais do que dobrou as transações no mesmo período.

O BMG já havia aparecido antes como personagem da atual crise política. Com o aval de Marcos Valério, o banco emprestou R$ 2,4 milhões ao PT no ano passado. A instituição viu seus negócios crescerem no governo Lula por conta do crédito consignado a aposentados.”

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE

Senhor Presidente e eminentes senhores Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, entendem os Denunciantes que compete a essa egrégia Corte, munida da função administrativa e jurisdicional, por força de lei, analisar os fatos acima relatados, que demonstram a prática de captação indireta de recursos públicos vedada pelo caput e inciso III do art. 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), dispositivo este que é eloqüente em não admitir que os partidos políticos recebam, “… direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro… procedente de … (III) … empresas públicas…”.

O mesmo Diploma estabelece ainda (art. 36, inciso II) que o recebimento de recursos de origens vedadas, tal como relacionado no art. 31, implica na suspensão da participação no Fundo Partidário pelo período de um ano.

Eis o teor dos dispositivos acima indicados: (in verbis)

“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

III – autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;”

“Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano;

…”

DO PEDIDO

Ante o exposto, pede-se:

a)a manifestação do Partido dos Trabalhadores – PT, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de confissão;

b)a manifestação do Ministério Público Eleitoral;

c)a requisição dos depoimentos, passados e futuros, prestados pelos Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério Fernandes de Souza, bem como de outros dirigentes do Partido dos Trabalhadores. Enfim, tudo quanto necessário para uma completa investigação dos graves fatos acima informados;

d)confirmado o recebimento e/ou a utilização ilegal de recursos públicos para o pagamento de dívidas e outros gastos do Partido dos Trabalhadores, mesmo que decorrentes de campanhas eleitorais, a aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 36, qual seja, a suspensão da participação no Fundo Partidário pelo prazo de um ano, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência.

Pede e espera deferimento.

Brasília, em 20 de julho de 2005.

PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB

Admar Gonzaga

OAB-DF 10.937

Rodolfo Machado Moura

OAB-DF 14.360

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