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22 julho 2005
Dinheiro de campanha
Oposição pede corte de fundo partidário do PT
A representação do PSDB e do PFL ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral, na quinta-feira (22/7), pedindo a suspensão da cota do Fundo Partidário do PT em 2006, tem remotas chances de ter êxito em curto prazo. Para tanto precisaria ficar comprovado que o partido do governo recebeu dinheiro público de forma irregular, uma tarefa demorada e complexa. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
Os partidos de oposição alegam na ação que o PT violou o artigo 31, inciso III da Lei dos Partidos (9.096/95). Essa lei veda aos partidos políticos o recebimento de doações de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. O artigo 36 da mesma lei, estabelece que o partido que não observa este dispositivo é punido com a suspensão do recebimento da cota do Fundo Partidário por um ano.
Segundo a advogada eleitoral Fátima Nieto, sócia do escritório Nieto e Paes Advogados Associados, a representação dos partidos é lícita, mas ela acredita que o pedido não seja atendido, pois não há amparo legal para ele. “A Lei Eleitoral é clara em dizer que só há a suspensão do repasse em caso de rejeição das contas do partido, o que não é o caso do PT”.
Se houver prova de que existiu um caixa dois, afirma a advogada, os membros do partido envolvidos responderão por “prestação de informação fraudulenta”, crime previsto no Código Eleitoral. E o que se tem, até agora, são as declarações de um único dirigente petista, Delúbio Soares, que confessou ter feito um esquema de caixa 2. Mas não deixa claro de onde veio esse dinheiro e assume toda a responsabilidade pelo dinheiro “não contabilizado”.
Na opinião do advogado eleitoral, Joel Luís Thomaz Bastos, do escritório Felsberg e Associados, para surtir efeito, a representação depende da comprovação de que realmente houve recebimento direto ou indireto de órgãos do poder publico.
Joel explica que a lei dos partidos proíbe que eles recebam dinheiro do Poder Público. “Mas para que o partido seja condenado é preciso que haja uma prova robusta dos atos ilegais e não apenas declarações isoladas”, afirmou. O especialista explica, ainda, que depois do recebimento da representação o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar o exame das contas do partido, sem precisar esperar o fim da CPI dos Correios.
A ação
A ação do PSDB e do PFL está baseada nos depoimentos prestados na CPI, além de reportagens e entrevistas publicadas na imprensa sobre o caso. A acusação mais forte contra o PT, está na confissão do empresário Marcos Valério, corroborada pelo tesoureiro do partido Delúbio Soares, de que tomava empréstimos bancários para o Partido dos Trabalhadores dando como garantia contratos assinados por suas agências com empresas do governo federal.
Ou seja, a garantia de pagamento dos empréstimos — que chegam atualmente a cerca de R$ 90 milhões carregados com juros — eram os próprios contratos de prestação de serviços que Marcos Valério obtinha junto à empresas estatais como os Correios e o Banco do Brasil.
Uma vez recebida a ação pelo TSE, é designado um relator e aberta a análise das contas do partido, com as investigações necessárias para comprovar os fatos novos.
Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, a suspensão do repasse partidário pode ser feito nos casos de falta de prestação de contas ou rejeição das mesmas, que seria uma violação ao artigo 37 da Lei Orgânica dos Partidos. Fora a suspensão do repasse, nada mais pode ser feito contra o partido caso o pedido seja aceito pelo TSE, explica Rollo.
De acordo com o advogado, caso fique comprovado o caixa dois, os responsáveis por ele responderão por crime de falsificação e podem pegar a pena de reclusão de cinco anos.
Mas para o conselheiro estadual da OAB, advogado Romualdo Galvão Dias, a representação tem base legal e terá êxito se comprovado que o PT realmente teve acesso a dinheiro público ilegal. O advogado afirma que a CPI dos Correios e o que está sendo divulgado pela imprensa revelam evidencias de uma triangulação de empresas públicas — Marcos Valério — PT, com o propósito de transferir recursos das estatais para o partido através do empresário.
Galvão Dias explica que caso fique comprovado um caixa dois, abastecido com dinheiro público e camuflado por operações de fachada, os envolvidos poderiam ser enquadrados nos crimes de fraude em licitações, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, e de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
Segundo o advogado, caso se prove que o caixa dois foi usado para o pagamento de mensalão — o que, diga-se, não é o objeto da representação encaminhada ao TSE — os crimes previstos são de corrupção ativa, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O Senador o contador de estórias (isso é estran...
A ação, embora perfeitamente cabível, deve ter ...
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