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Médico que não informou riscos de cirurgia deve indenizar

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22 de julho de 2005, 19h05

Cicatrizes causadas por cirurgia estética somadas à ausência de informações ao paciente sobre os riscos da intervenção geram indenização por dano moral.

Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou apelação de um médico condenado em primeira instância a indenizar uma paciente que teve alterações nos mamilos após cirurgia para redução dos seios. O profissional foi condenado a pagar R$ 19.200 à paciente, por danos morais. As informações são do TJ gaúcho.

O médico alegou que a necrose ocorrida foi decorrente de problemas pós-operatórios e não por culpa sua. Afirmou que a correção cirúrgica só não ocorreu porque a paciente denegriu a sua imagem e acabou cortando suas relações com ela. Por esse motivo, também entrou com ação por danos morais contra a paciente, que foi condenada a pagar R$ 6 mil.

Apesar de os atos praticados por ela o abalarem emocionalmente, o médico assegurou que indicou outro profissional para atendê-la. Ele anexou aos autos Termo de Consentimento Cirúrgico no qual teria dado plena ciência à paciente dos reflexos e das conseqüências possíveis advindas da cirurgia.

“Em que pese o laudo técnico ter referido que os procedimentos foram corretos, a responsabilidade do profissional não pode ser afastada”, destacou o desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator do recurso no TJ gaúcho.

Para o relator, a falha do médico foi não alertar a paciente, de maneira satisfatória, de que o resultado esperado somente apareceria com a realização de outros procedimentos cirúrgicos, ditos essenciais em tais casos. Somente após a segunda cirurgia, para reparar os problemas da primeira, é que fora firmado o documento dando conta dos riscos que enfrentaria, sublinhou.

O desembargador entendeu que não se pode negar o abalo moral, a revolta, o incômodo excepcional de quem, buscando melhorar seu aspecto estético, acaba por se sentir pior do que antes. “Não há dúvidas que os seios da autora restaram alterados após o procedimento cirúrgico, restando totalmente apagados os mamilos e auréolas, dando a impressão de que os mesmos não existem. Na verdade, aquilo que era para ser reparado ficou com aparência estética pior”.

Ação do médico

O médico também ingressou com ação de indenização por danos morais alegando que a paciente o constrangeu diante de seus clientes. Ela foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de R$ 6 mil ao profissional.

Ela apelou da decisão. Alegou que os supostos danos morais reclamados pelo profissional se deram por culpa exclusiva dele. Ela afirmou que foi agredida fisicamente por ele e acrescentou que a prova testemunhal demonstrou que ela não praticou qualquer ato lesivo à imagem do cirurgião.

O desembargador Vessini de Lima votou, igualmente, pela manutenção da sentença de primeira instância. Entendeu que a inconformidade da paciente com a cirurgia malsucedida não a autorizava a constranger o médico diante de seus clientes. Afirmou que, segundo a prova testemunhal, a apelante chegou ao consultório muito alterada, gritando, tendo inclusive aconselhado uma cliente a não fazer cirurgia com o médico.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana e a juíza-convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira.

Processo 70.010.337.673

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