Detenção adiada

Ex-prefeito só pode ser preso após trânsito em julgado

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22 de julho de 2005, 18h21

O ex-prefeito Osmir Miguel Braga, do município de Jardim Alegre, no Paraná, condenado por ter se apropriado de rendas públicas com a falsificação de notas fiscais durante seu mandato (1997-2000), vai continuar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão que o condenou. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar ao ex-prefeito.

Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto, à perda do cargo e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão condenatória previa a expedição do mandado de prisão, a ser cumprida via carta de ordem, apenas quando transitasse em julgado. As informações são do STJ.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu para ser impedida a execução provisória da prisão, determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar embargos de declaração propostos pela defesa. Segundo a advogada, houve constrangimento ilegal na decisão que ordenou o recolhimento imediato do ex-prefeito à prisão. Sustentou, ainda, que eventual ordem de prisão somente poderá ser expedida após o trânsito em julgado que, no caso, ocorrerá após o julgamento de recurso especial ainda pendente de apreciação.

Ao conceder a liminar, o vice-presidente observou que, se o Tribunal condicionou a expedição de ordem de prisão ao trânsito em julgado da condenação, a decisão não poderia ser modificada em recurso exclusivo da defesa, pois ficaria caracterizado reformatio in pejus (reforma para pior). “Não pode o tribunal ao quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado para determinar a imediata execução da reprimenda”,afirmou o ministro Figueiredo.

Segundo o ministro, a decisão não indicou qualquer fundamento que justificasse a prisão cautelar do paciente. “Em face dessas considerações, defiro a liminar para impedir a execução da pena corporal imposta ao paciente antes do trânsito em julgado da condenação”, concluiu Figueiredo.

HC 45.759-PR

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