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22 julho 2005
Mar bravo
Empresa é responsável por abalo psicológico em viagem
A concessionária de transportes náuticos Barcas S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 5,2 mil à passageira Renata Gaze Vital, por danos morais. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. A audiência foi presidida pela juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira. Cabe recurso.
Segundo os autos, em 8 de julho de 2003 Renata Gaze estava no barco Vital Brazil, que saiu da Ilha de Paquetá para o Rio. No início da viagem, o barco perdeu o rumo, encalhou e ficou parado por mais de uma hora. Quando o comandante conseguiu desencalhar a embarcação, quase colidiu com a ilha do Sol, com a própria ilha de Paquetá e com um navio de Petrobras.
Os passageiros, segundo os autos, em pânico, pediram que o comandante parasse e aguardasse socorro da Capitania dos Portos, fato que foi ignorado. A informação é do Tribunal de Justiça fluminense.
A autora da ação alegou ainda que, depois de horas navegando, a barca quase bateu em um dos pilares da Ponte Rio-Niterói e atingiu uma canoa de pescadores, lançando um deles ao mar. O pescador foi resgatado pelos próprios passageiros. Os funcionários da empresa não prestaram qualquer ajuda. A viagem demorou mais de quatro horas.
A juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira culpou a empresa por danos morais e afirmou: “A autora experimentou abalo psicológico, sensação de nervosismo e até de pânico que, a toda evidência, não pode ser considerado como um mero aborrecimento cotidiano ou sensibilidade demasiada”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Primeiramente, gostaria de ressaltar que sou um...
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