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21 julho 2005
Licenciamento de veículo
É ilegal condicionar licenciamento do carro à quitação de multa
A motorista Carla Regina Ferreira assegurou, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, o direito de licenciar seu carro e pagar o IPVA sem ter de quitar multas pendentes. Ainda cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Felipe Batista Cordeiro, observou que o diretor do Detran — Departamento Estadual de Trânsito praticou ato abusivo ao vincular o licenciamento e o pagamento do imposto ao recolhimento de multas, sem dar oportunidade de a motorista recorrer. “Portanto, agiu com abuso de poder ou ilegalidade extrapolando os limites do seu poder de decisão”, concluiu o relator.
A motorista alegou que não foi devidamente notificada das multas e que o diretor do Detran feriu seu direito de defesa quando condicionou o licenciamento ao pagamento das infrações. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.
Leia a ementa do acórdão
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Licenciamento Veículo. É ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 STJ) ou quando essa notificação deu-se de forma irregular. Sentença mantida.
Processo 2005.00194720
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Mas , o problema esta na criacao da lei, pr...
A saga tributária da Fazenda Pública é insaciáv...
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