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21 julho 2005
Cadeia familiar
Ministro mantém prisão de devedor de pensão alimentícia
O Superior Tribunal de Justiça manteve o mandado de prisão civil expedido contra um pai por não pagar pensão alimentícia. O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou o pedido da defesa, que pretendia ver cassado o mandado de prisão.
A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa afirmou que o pai não pode ser obrigado, por meio de prisão civil, a pagar pensão alimentícia ao filho.
Para o ministro, a decretação da prisão civil não revelou constrangimento ilegal, requisito para concessão da liminar. “Assim sendo, é sabidamente inviável a dilação probatória em sede de Habeas Corpus”, lembrou o ministro.
Segundo Sálvio de Figueiredo Teixeira, há, ainda, nos autos, informações sobre diversas execuções de alimentos em curso contra o devedor, referente a diversos períodos em que não foi quitado o débito alimentar. “Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do Habeas Corpus”, acrescentou.
Após o envio de informações solicitadas pelo vice-presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer. Posteriormente, o processo volta ao Tribunal para as mãos do ministro Castro Filho, que vai relatar o caso e levá-lo a julgamento na 3ª Turma. A informação é do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acho um absurdo, eles obrigarem os pais pagarem...
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