Doação premiada

Meia-entrada para doadores de sangue é constitucional

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21 de julho de 2005, 12h30

A meia-entrada para doadores de sangue é constitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando. O procurador-geral da República opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a lei capixaba que institui meia-entrada em locais públicos para doadores de sangue. Proposta pelo governador do estado do Espírito Santo, a ação diz que a Lei 7.737 ofende os artigos 61, 84 e 199 da Constituição Federal.

O procurador-geral diz que a lei não afronta o artigo 199, que dispõe sobre o processamento e transfusão de sangue e derivados, porque a medida em nenhum momento permite a comercialização do sangue. A informação é da Procuradoria Geral da República.

O governador do Espírito Santo sustenta ainda que a lei fere os artigos 61 e 84, que tratam da administração pública. Antonio Fernando discorda e diz que a medida não cria nem extingue nenhum órgão da administração.

“A norma estadual, com intuito nobre e constitucional, quis incentivar a doação de sangue, possibilitando àqueles que a façam regularmente, e assim o comprovem, o pagamento de metade do valor total de ingressos para a entrada em locais públicos relacionados à cultura, esporte e lazer. Em nenhum momento, a norma permitiu a comercialização de sangue, e, caso permitisse, esta instituição manifestar-se-ia contra a medida”, garante o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.512

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