Explode o volume de ações por danos morais no país

5/12/2007 17:26Bruna (Estagiário)Considero o instituto do dano moral uma palhaça...
Considero o instituto do dano moral uma palhaçada! Não se mede o dano psicológico com uma certa quantia de dinheiro. Não importa se for uma baixa ou alta quantia, isso não vai fazer com que quem o sofreu esqueça do constrangimento ou que se tenha causado. As pessoas não medem mais o dano moral. Este é confundido com um simples aborrecimento. O que se busca com o dano moral não é uma forma de retratação pelo o que foi sofrido, mas sim um proveito da situação, em busca de uma certa quantia em dinheiro. Por hora sou acadêmica de Direito, mas para a conclusão do curso, vou estudar mais sobre a banalização do instituto do dano moral, que, hodiernamente, é o que realmente está acontecendo, o dano moral não é uma maneira de "suprir" a dor de quem o sofreu, mas sim uma forma de conseguir dinheiro. Cocluindo, quero dizer que muitos podem não estar de acordo com o que foi escrito por mim, mas o seria de nós se pensássemos igual sempre? Respeito outras opiniões, e espero que respeitem a minha. Bruna
27/07/2005 18:10Ivi Andréia Porto dos Santos (Estudante de Direito - Civil)Com toda certeza devemos analisar as circunstân...
Com toda certeza devemos analisar as circunstâncias antes de avaliarmos o dano moral, mas o problema é que além de estarem entrando com todos os tipos de pedidos de dano moral, uns sem fundamento algum, a justiça não pode ignorar o fato de que existem processos que devem ser analisados com mais profundidade e não só classificar como "a é outro de dano moral", cada dano tem que ser medido para ser efetivamente, não pago, porque danop moral não se paga, mas ao menos amelisado. Isso com toda certeza nos estudantes de direito, devemos ter em mente, fazer a diferença, e fazer bem feito, tanto como Magistrado aplicadores da norma, como Advogados operadores do direito.
22/07/2005 23:59BETO (Outros)O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra ...
O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra o consumidor, tendo como base indenizações mínimas perto dos danos causados aos desprotegidos consumidores, que ao ver seu nome e honra abalados, só tem como proteção o judiciário que muitas das vezes protege as grandes instituições ex: (bancos, empresas de telefonia), os nossos Juristas deveriam se basear sim nos Estados Unidos, para dar indenizações de grande vulto com pulso firme, para vermos com a dor no bolso se estas instituições não irão respeitar os consumidores, pois do jeito que esta vale a pena fazer o consumidor de capacho, desrespeitando-o, porque o que se paga de indenizações no Brasil é o mínimo perto do dano causado, vale mais manter do jeito que esta do que dar empregos e dar satisfação ao pobre consumidor que deveria ter um pouco de respeito se não por estas instituições, mais pelos nossos Juizes que por qualquer motivo alegam enriquecimento fácil, e reduzem o valor da indenização; Quem tem de ser protegido é o coitado do Consumidor e não instituições. Que faturam bilhões reflexos da má administração nos seus negócios, que são direcionados apenas para os lucros extorsivos, sem a menor consideração com incauto consumidor. Alem do exemplo citado no tópico anterior pelo caro colega Carlos Vamos dar um exemplo: Você esta preste a assumir uma Magistratura, quando se depara com registro negativo em seu nome no qual você não tem conhecimento, e simplesmente lhe é negado a sua posse; O que você faria.
22/07/2005 22:06Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) E com tudo isso o Judiciário continua afogado...
E com tudo isso o Judiciário continua afogado, com absoluta falta de recursos humanos. Como julgar importantíssimas causas- justas ou não- com pouquíssimos juízes, muitos deles sem especialidade no assunto. O dano moral é assunto importantíssimo na vida do cidadão. A dor da alma, o sofrimento espiritual é tão importante quanto a perda material. Infelizmente, no Brasil, as penalidades são ínfimas, quanda há condenação. Gostaria que fosse nos moldes do direito norte- americano, onde se esfola o bolso do agressor...única medida sadia a preservar a dignidade da moral humana. Já vi uma perna de pobre valer menos que a perna de rico...bem nem vamos entrar nessa otavio
22/07/2005 13:12Luismar (Bacharel)Enquanto a indústria for lucrativa cada vez mai...
Enquanto a indústria for lucrativa cada vez mais as pessoas vão ficar com sensibilidade de alfenim. Daqui a pouco vão pedir indenização por dano potencial, virtual, espiritual, etc.
22/07/2005 11:15Karine Pereira (Ulisses Sousa Advogados Associados) (Advogado Associado a Escritório)Caro Sr. Carlos Rodrigues, Acredito que a Dr...
Caro Sr. Carlos Rodrigues, Acredito que a Dra. Anna Graziella, juntamente com os demais leitores que comentaram o assunto, em nenhum momento falaram em INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, ao contrário, o que se discute é o aumento de ações que tem em seu bojo matérias que não merecem ser apreciadas pelo Judiciário. A maioria delas são mero dissabores e raivas que os consumidores passam e acham que, por qualquer razão, possuem o direito de receber indenizações por “DANO MORAL” e os magistrados, com o mesmo entendimento, acreditam que sempre devem condenar as empresas, na maioria das vezes, dar “UM AGRADO” ao consumidor supostamente lesado. O caso da “SUA MÃE” é diferente e poderia sim a mesma ter sofrido dano moral. Repita-se: Não estamos em defesa da inexistência do dano moral, e sim contra a sua banalização.
22/07/2005 11:13Karine Pereira (Ulisses Sousa Advogados Associados) (Advogado Associado a Escritório)Caro Sr. Daniel, Acredito que a Dra. Anna G...
Caro Sr. Daniel, Acredito que a Dra. Anna Graziella, juntamente com os demais leitores que comentaram o assunto, em nenhum momento falaram em INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, ao contrário, o que se discute é o aumento de ações que tem em seu bojo matérias que não merecem ser apreciadas pelo Judiciário. A maioria delas são mero dissabores e raivas que os consumidores passam e acham que, por qualquer razão, possuem o direito de receber indenizações por “DANO MORAL” e os magistrados, com o mesmo entendimento, acreditam que sempre devem condenar as empresas, na maioria das vezes, dar “UM AGRADO” ao consumidor supostamente lesado. O caso da “SUA MÃE” é diferente e poderia sim a mesma ter sofrido dano moral. Repita-se: Não estamos em defesa da inexistência do dano moral, e sim contra a sua banalização.
22/07/2005 11:05Pirim (Outros)Na minha visão, não se justifica essa falsa des...
Na minha visão, não se justifica essa falsa descupa que existe " A INDUSTRIA DO DANO MORAL", pois caso assim for, o direito ficaria "torto"! - já que na tutela jurisdional estão também inseridas as LIMINARES, os HC's, as TUTELAS ANTECIPADAS e outros, que poderiam também sofrer a essa mesma ROTULAÇÃO de "industria". É de bom senso, reconhecermos que estamos vivendo em um sistema CAPISTALISTA (cruel e concentrador), e para que não venha fazer "injustiça", é só termos julgadores competentes e justos. E não ficar no jogo de leis acadêmicas, que não contribuirá em nada!!!
22/07/2005 10:56Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Ana Graziella e OUTROS LEITORES que entendem...
Ana Graziella e OUTROS LEITORES que entendem que NÃO devem ser indenizados por danos morais, leiam meu texto abaixo e por favor respondam a história sobre " e se fosse a sua mãe". Grato. Carlos Rodrigues - Advogado Especialista em Direito do Consumidor berodriguess@ig.com.br
22/07/2005 10:16Anna Graziella (Advogado Assalariado)Os fatos políticos que têm acometido o Brasil n...
Os fatos políticos que têm acometido o Brasil nos últimos tempos demonstram o crescimento do índice de pobreza, a falta de investimento e crescimento do mercado nacional. Esses fatores vêm fazendo crescer, em larga escala, a pobreza e, inversamente, fazendo crescer a tendência para estimulação de ganhos fáceis e o Judiciário se apresenta neste contexto com o meio para atingir este fim. Ocorre que, o Judiciário, deve se sentir comprometido e responsável por esse vultuoso aumento de açôes de indenização. Especialmente a ele, o Judiciário, cabe a tarefa de barrar e desestimular a indústria do dano moral, que nada mais faz que abarrotá-lo com causas que não merecem a tutela jurisdicional. O que falta ao Judiciário é o comprometimento e responsabilidade social!
22/07/2005 09:51Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Daniel, Existem pessoas que tentam cr...
Caro Daniel, Existem pessoas que tentam criar um dano moral. Ocorre que na maioria há efetivamente o dano moral. Entendo que as coisas só começarão a mudar quando houver pesadas punições. Nos E.U.A. há punições em milhões, e o que fazem as empresas, contratam uma assessoria jurídica PREVENTIVA para não ser processada. Aqui no Brasil as empresas AINDA não começaram a se preocupar, porque as condenações são muito pequenas, mas as coisas estão começando a mudar. É preciso termos vara especializada em Direito do Consumidor. Muitos juízes não sabem interpretar o Código de Defesa do Consumidor. É uma questão de tempo, mas as coisas vão mudar. QUESTÃO: O que você acha se sua mãe tivesse um celular, ligasse no domingo para uma operadora de celular, a operadora garantisse que ela poderia carregar o celular pré-pago pela internet, ela o fizesse. Na segunda feira, ela, sua mãe, foi viajar, e, em um determinado trecho da rodovia seu automóvel apresentou problemas e parou. Na rodovia não tinha NENHUM sistema de SOS/AJUDA. Sua mãe pegou o celular e ouviu uma mensagem dizendo que ela não tinha créditos. Ora, como, se a operadora lhe garantiu que o recarregamento pela internet era confiável!!! Sua mãe desesperada por não conseguir pedir ajuda teve que andar durante meia hora para chegar a um posto de gasolina e então telefonar. Isso tudo sem contar os riscos de uma rodovia!!! Na sua opinião (Daniel e leitores), sua mãe sofreu aborrecimentos não corriqueiros, passiveis de uma indenização ou foi só uma má manutenção no carro? Na minha opinião cabe uma indenização por parte da operadora. Na verdade Daniel, só passamos a entender melhor o que é dano moral quando vivenciamos tal fato. Você pode não acreditar, mas o juiz entendeu que o que houve foi falta de manutenção no carro. Claro, não era a mãe dele!!! Carlos
22/07/2005 02:00Daniel (Estudante de Direito)Existe sim, emrpesas que lesam os consumidores....
Existe sim, emrpesas que lesam os consumidores. Muitas delas, se importam com lucro apenas e não na qualidade dos seus serviços. Vemos exemplos vários, no dia-a-dia. Contudo, tambem há uma indústria do dano moral. Está, na minha opinião, incentivada pelos próprios operadores do direito. Conheço professores que dizem: "entre com a ação no juizado. O risco, máximo, que corre é perder". É essa orientação que é passada para os estudantes, muitos na verdade, até já entram no direito com a intenção de ganho fácil. Alguns adoram mentir, inclusive arranjando falsas testemunhas, que só confirmem, o que antes já planejado. Afirmam que: "um bom advogado sempre mente", senão não ganha a causa. Num caso, uma mulher (estudante de direito) após muito prepar sua filha, levou a mesma ao assistente social, pedindo que indicasse um psicólogo para tratá-la, pois ela teria "sofrido um abalo". Tudo para poder processar por danos morais, um desafeto que negou satisfazê-la sexualmente, antes dela iniciar sua vingança por isso. Para mim, o dano moral é, em parte, uma indústria. Princiapalmente, devido aos maus profissionais, que não operam o direito como transformador, para o bem comum, como uma função social que lhe é própria, mas para bem próprio ou de uns, apenas pela vantegem que podem tirar. Assim, para mim, o Direito vêm perdendo sua indentidade, se banalizando como alguém disse antes.
22/07/2005 00:33Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Para os que adoram falar que há indústria do da...
Para os que adoram falar que há indústria do danos morais, digo que existe uma indústria muito antiga e perniciosa que se chama INDÚSTRIA DE LESAR CONSUMIDORES!!! Esta indústria está em todas as esquinas. Graças aos consumidores e em parte a alguns juízes que acham que condenar um banco a R$ 5.000,00 vai inibí-lo na reincidência dos atos danosos.
21/07/2005 23:24Lexandre (Outros)Observmos hoje em dia que, o pleito por ações i...
Observmos hoje em dia que, o pleito por ações indenizatórias vai além da banalização, busca de enriquecimento ilícito e aventura judicial relacionado ao Dano Moral. Afinal, em que pese existirem tais “abusos”, o Poder Judiciário encontra-se devidamente aparelhado para impedir o êxito de demandas abusivas, que certamente são a minoria. Na verdade, sabemos que, principalmente, nas relações de consumo, as empresas, instituições financeira, etc... no afã de aumentar seus lucros, muitas vezes, prestam serviços deficientes, não possuem quantidade de funcionários proporcional ao número de clientes, possuiem sistemas tecnológicos ultrapassados, pessoas sem habilidade, etc..., que geram a ocorrência de danos a moral às pessoas, físicas ou jurídicas. Destarte, quando passarmos a entender que a “indústria do dano moral” é fruto da má prestação de serviços e os valores das indenizações forem grandes o suficiente para inibir a prática freqüente de tais abusos, iremos perceber que as ações indenizatórias irão diminuir, pois, certamente, as empresas serão mais cautelosas e investirão na prevenção do dano e não no pagamento de ações que, hoje em dia, considerando o percentual ínfimo dos valores arbitrados, é muito mais vantajoso e lucrativo para as empresas pagar valores a título de indenização ao invés de investir para que as lesões não ocorram.
21/07/2005 23:01BETO (Outros)O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra ...
O que vemos hoje são os inúmeros abusos contra o consumidor, tendo como base indenizações mínimas perto dos danos causados aos desprotegidos consumidores, que ao ver seu nome e honra abalados, só tem como proteção o judiciário que muitas das vezes protege as grandes instituições ex: (bancos, empresas de telefonia), os nossos Juristas deveriam se basear sim nos Estados Unidos, para dar indenizações de grande vulto com pulso firme, para vermos com a dor no bolso se estas instituições não irão respeitar os consumidores, pois do jeito que esta vale a pena fazer o consumidor de capacho, desrespeitando-o, porque o que se paga de indenizações no Brasil é o mínimo perto do dano causado, vale mais manter do jeito que esta do que dar empregos e dar satisfação ao pobre consumidor que deveria ter um pouco de respeito se não por estas instituições, mais pelos nossos Juizes que por qualquer motivo alegam enriquecimento fácil, e reduzem o valor da indenização; Quem tem de ser protegido é o coitado do Consumidor e não instituições. Que faturam bilhões reflexos da má administração nos seus negócios, que são direcionados apenas para os lucros extorsivos, sem a menor consideração com incauto consumidor.

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