Lucro com honra

Luxemburgo perde ação de danos morais contra jornalista

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20 de julho de 2005, 10h58

Não há como se imputar aos réus a culpa pelo abalo à honra, que alega o autor haver experimentado, pois, resultado das opções de um homem cuja profissão abraçada, e louros dela conquistados, o colocaram sob permanentes holofotes.

Esse foi o entendimento da Justiça paulista ao negar pedido de indenização, por danos morais, movido pelo técnico do Real Madrid e ex-técnico da seleção brasileira, Vanderley Luxemburgo da Silva, contra o jornalista Chico Lang e a Fundação Casper Líbero – proprietária da TV Gazeta. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Luxemburgo reclamava indenização no valor de R$ 40 mil por eventuais ofensas dirigidas contra ele em um programa de televisão, exibido pela TV Gazeta. A decisão foi do juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, da 28ª Vara Cível Central da Capital.

Luxemburgo alegou que no programa da TV Gazeta, mostrado em 13 de agosto de 2002, após ouvir comentário sobre a rescisão de contrato do então técnico do Palmeiras e sua transferência para o Cruzeiro, Chico Lang teria feito ataque à sua honra com afirmações de que ele seria um mercenário por haver rescindido contrato com um clube de futebol, para ingressar em outro que lhe propôs melhor salário.

O ex-técnico do Palmeiras e do Cruzeiro alegou, ainda, que o jornalista teria atacado sua honestidade ao afirmar que poderia gastar o dinheiro que receberia a mais no novo clube pagando o imposto de renda que estaria devendo ao fisco.

O jornalista e a TV Gazeta se manifestaram no processo defendendo a liberdade de manifestação, pois, segundo eles, nada de novo se atribuiu ao técnico de futebol que não fosse do conhecimento público.

Para ao juiz, o objetivo pessoal do técnico de futebol é fazer o time ganhar para auferir, evidentemente, vantagem patrimonial decorrente da conquista que logrou concorrer para alcançar. O magistrado entendeu, ainda, que ninguém pode atribuir ao técnico o dever de vestir a camisa do time, como se deste fosse torcedor febril.

“No caso vertente, se o autor conclui que o Palmeiras não lhe oferecia contraprestação equivalente à sua capacidade profissional, e outro clube, lhe acenou com salários mais sedutores, evidente que conduta diversa não se lhe poderia exigir, senão aceitar a proposta do segundo”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, o técnico agiu por interesse financeiro. Ou seja, Vanderlei Luxemburgo foi seduzido pela melhor proposta, e a aceitou tendo em mira avolumar seu patrimônio o que revela perfeito juízo com as leis de mercado.

Por outro lado, no entendimento do juiz, a opinião manifestada pelo jornalista, embora expressa de forma rude, reflete a realidade, não se revelando outra, nos dias de hoje, como se nota na corrente comercialização dos passes dos jogadores de futebol, que não hesitam trocar, por salários mais vultosos, os times que defendem.

Sobre a acusação mencionando que o técnico estaria devendo impostos ao fisco, ou envolvido em outros escândalos, o juiz entendeu que “assim como é pública e notória a capacidade profissional do autor, também se tornam públicas e notórias notícias veiculadas na imprensa escrita e falada dando conta da existência daqueles escândalos”.

Fisco

Em julho de 2003, Vanderlei Luxemburgo foi condenado pela Justiça Federal do Rio a cinco anos e três meses de prisão, em regime semi-aberto, por sonegação fiscal. Entre 1994 e 1997, o técnico omitiu de suas declarações de renda que recebia comissões pela compra e venda de jogadores e usou “laranjas” para aquisição e revenda de imóveis.

A decisão é em primeira instância e Luxemburgo pode recorrer contra a sentença em liberdade. O processo partiu de denúncia feita por Renata Carla Alves, ex-secretária de Luxemburgo, em agosto de 2000. Na época, foram encontrados R$ 10,32 milhões de depósitos não-declarados na conta bancária de Luxemburgo, que foi multado em R$ 1,3 milhão pela Receita.

“O único motivo para o crime foi a ganância, na medida em que o réu já ostentava no período narrado na denúncia muito boa situação financeira e profissional”, afirma na sentença a juíza Valéria Caldi Magalhães, da 8ª Vara Criminal Federal do Rio. Ela condenou o técnico a pagar ainda multa de R$ 518,4 mil.

Segundo a juíza, as circunstâncias do crime demonstram “a utilização de meio fraudulento para encobrir a omissão de rendimentos e a real situação patrimonial. Não houve simplesmente a omissão mas também a utilização de terceira pessoa como verdadeira ‘testa-de-ferro’ para a aquisição e revenda dos mais variados bens móveis e imóveis em benefício exclusivo do réu.”

A defesa de Luxemburgo afirmou, na época, que iria recorrer da decisão.

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