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20 julho 2005
Vínculo político
Goiás questiona contribuição de membros do governo ao INSS
O estado de Goiás está questionando a constitucionalidade do pagamento de contribuição previdenciária ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social sobre os vencimentos de secretários de estado, deputados, governador e vice-governador. A Procuradoria Geral do estado de Goiás entrou com Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja declarada, em antecipação de tutela, a inexistência da relação jurídica tributária entre o estado de Goiás e o INSS.
Os procuradores do estado argumentam que a cobrança de contribuição social em 20% sobre os vencimentos pagos a agentes políticos não encontra amparo na Constituição Federal. Afirmam que o INSS estaria equiparando o estado à empresa, o que não poderia ser feito, pois o vínculo dos agentes não é de natureza profissional, mas política. As informações são do STF.
A Procuradoria Geral ressalta que a Constituição Federal já prevê a destinação de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento da seguridade social, “não se justificando, portanto, que essas pessoas de direito público interno tenham também de contribuir para a seguridade social como empregadores”.
Segundo os procuradores não se trata de contestar a obrigatoriedade ou não, mas da constitucionalidade da cobrança da contribuição dita “patronal”, exigida do Estado, na “pseudo-condição” de entidade equiparada à empresa, quando remunera seus agentes políticos.
ACO 788
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2005
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