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20 julho 2005
Tratamento assegurado
Estado tem de pagar remédio para portadora de hepatite C
O estado de Mato Grosso tem de fornecer remédio a uma portadora de hepatite C. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que negou pedido do estado para suspender a liminar que garante o fornecimento do medicamento Interferon Peguilado 180 mg para Nilza Monteiro.
Nilza entrou na Justiça com Mandado de Segurança contra o secretário de estado de Saúde de Mato Grosso pedindo o fornecimento do remédio, que tem um custo mensal de quase R$ 5 mil. A liminar foi concedida pelo desembargador Bitar Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As informações são do STJ.
O estado recorreu ao STJ afirmando que é necessária a inclusão da União e do município de Cuiabá no processo. Alegou, ainda, que a concessão da liminar obrigando o fornecimento do remédio causa "flagrante e inquestionável lesão à ordem administrativa, ao interesse público e, principalmente, à saúde e economia pública".
O vice-presidente do STJ observou que a suspensão de segurança é medida de caráter excepcional, que não serve para examinar a legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, que devem ser examinadas nos recursos. "Presta-se, isto sim, a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, nos estritos termos do artigo 4º da Lei 4.348/64", ressaltou.
Sálvio de Figueiredo disse que consta dos autos posição divergente entre o médico assistente e a Secretaria de estado a respeito da eficácia do medicamento no tratamento da hepatite C. O ministro lembrou, no entanto, que a questão não pode ser examinada em suspensão de segurança.
Segundo o ministro, é impensável imaginar que a despesa mensal prevista possa causar qualquer tipo de lesão à ordem, saúde, segurança ou economia do estado. "Pelo contrário, a gravidade da moléstia indica que a ausência do tratamento pode implicar morte da impetrante", acrescentou.
SS 1513-MT
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2005
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